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O ‘outro lado’

Existe um debate quase ideológico no jornalismo que divide opiniões: ouvir o “outro lado” é facultativo ou obrigatório? O assunto é controverso. Dependendo da linha editorial da publicação – e isso não passa necessariamente pela questão ética -, não é uma regra ouvir o “outro lado” antes de publicar uma matéria.
 
Nesta quinta-feira (30), a Justiça estadual negou o pedido de direito de resposta à deputada estadual Eliana Dadalto (PTC), em face de dois veículos de comunicação de Linhares (região norte) que divulgaram reportagens sobre os pré-candidatos a prefeito no município. Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal de Justiça negaram a concessão de liminar a parlamentar.
 
Eliana questionou a não-inclusão de seu nome entre os pré-candidatos nas reportagens publicadas em dois veículos regionais (Site de Linhares e Linhares em Dia). Nos dois casos, ela reivindicava o direito de resposta, além da condenação dos veículos ao pagamento de indenização por supostos danos morais sofridos. Ela se sentiu, propositalmente, alijada do processo eleitoral.
 
O caso chama atenção porque Século Diário tem sido alvo de recorrentes ações na Justiça que costumam questionar o jornal por não ter ouvido o “outro lado”. Nas audiências, o jornal insiste em esclarecer que sua linha editorial baliza-se na interpretação dos fatos. Os conteúdos produzidos, quase todos autorais, exprimem, na maioria das vezes, opiniões, análises, ou seja, não se adota, comumente, o modelo de “jornalismo declaratório” – aquele que houve todas as partes envolvidas, transforma suas falas em aspas e deixa o leitor fazer seu juízo de valor sobre os fatos. Quem ainda acha que existe jornalismo imparcial também deve acreditar em Papai Noel. Por mais factual que seja, a notícia sempre terá um direcionamento. Isso, às vezes, é muito velado, diluído em detalhes editoriais que passam despercebidos pelos leitores mais desavisados.
 
Ainda sobre o “outro lado”, é preciso esclarecer que Paulo Hartung, desde seu primeiro mandato, em 2003, proibiu as secretarias e autarquias estaduais de responderem às demandas de Século Diário. O jornal foi criminalizado e incluído na lista de “personas non gratas” do governador. Com o passar dos anos, essa pecha se alastrou para os outros Poderes, que também passaram a criminalizar o jornal e a intensificar a asfixia financeira e judicial ao jornal.
 
Ora, a linha editorial de Século Diário não pode ser enquadrada como “antiética” porque exprime opinião e não leva ao pé da letra a regra de ouvir o “outro lado”. Os autores das ações contra Século Diário, sem exceção, nunca procuraram o jornal para questionar o conteúdo publicado, tampouco fizeram pedidos formais para pleitear a concessão do direito de resposta. Se buscassem, com certeza seriam atendidos. 
 
Prova disso é que outras pessoas ou empresas que procuraram o jornal para questionar determinado conteúdo considerado ofensivo ou apartado da realidade, não precisaram recorrer ao direito de resposta formal para ter sua versão do contraditório publicada. O jornal sempre se antecipa e concede imediatamente espaço semelhante ao que gerou a controvérsia para que o “suposto ofendido” exerça o direito do contraditório. 
 
No caso da deputada, o juízo esclarece aos que pretendem se valer do direito de resposta: “O direito de resposta é assegurado a qualquer pessoa que for ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Vale ressaltar que o direito de retificação é gratuito, ou seja, a pessoa não precisará pagar nada ao veículo de comunicação social para publicá-lo, além de que deverá ocorrer de forma proporcional ao agravo”. Ela, porém, não cumpriu as exigências previstas em lei sobre o direito de resposta: a prova do agravo (matéria ofensiva); a prova de que houve pedido de resposta ou retificação não atendido; e o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido. 
 
A decisão deixa claro que os casos judiciais envolvendo Século Diário, todos de autoria de membros do Ministério Público e do Judiciário, nunca tiveram a intenção de reivindicar espaço na publicação para a manifestação do contraditório, seja pela via amigável ou mesmo pleiteada por um pedido formal de direito de resposta. 
 
A intenção dos autores que assediam judicialmente Século Diário é apenas intimidar o veículos e seus jornalistas, seja pela via civil, no intuito de causar prejuízos pecuniários à empresa de comunicação, seja pela via criminal, para ameaçar e coibir seus profissionais. A estratégia truculenta, em última análise, é um golpe contra a liberdade de expressão.
 
Vale destacar ainda que, para Século Diário, “ouvir o outro lado” ou abrir espaço para o contraditório não é uma conduta “proibida” na Redação. Longe disso, dependendo do caso, esse pode ser um princípio interessante para o jornalismo, desde que o interlocutor respeite as liberdades e balize-se nos princípios da democracia. Situações que não se refletem nos casos judiciais envolvendo Século Diário.

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