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O outro lado do Refis

Na tarde desta quinta-feira (21), a secretária da Fazenda Ana Paula Vescovi lançou um novo programa de Refinanciamento das Dívidas Fiscais (Refis). A secretária anunciou a remessa à Assembleia Legislativa do projeto de lei, instituindo o programa – cujo prazo de adesão vai de 15 de julho a 30 de setembro. De acordo com o programa, os contribuintes poderão quitar à vista ou de forma parcelada os débitos de quatro tributos estaduais, além de multas de órgãos públicos, com exceção das infrações de trânsito.
 
Segundo a secretária, a expectativa do governo é de que o Refis dê uma injeção extra de até R$ 200 milhões na arrecadação. Em tempos de vacas magras, o anúncio do governo soa como uma ótima notícia, não é mesmo? O projeto de lei ainda precisa ser submetido à Assembleia. Mas será que algum deputado terá peito para pelo menos questionar as vantagens e desvantagens do Refis?
 
Pois deveriam. A adoção do Refis não é esse mar de rosas que a secretária vendeu na coletiva desta quinta-feira. De saída, há duas questões que merecem uma análise mais cuidadosa. A secretária explica quanto o governo vai enfiar nos cofres públicos com o Refis, mas prefere não informar quanto o governo estão deixando de arrecadar com os descontos concedidos e parcelamentos a perder de vista. Ana Paula também não diz como fica o contribuinte que paga todos os tributos em dia. Esse contribuinte deve estar se perguntando: “Qual a vantagem de pagar os impostos em dia se, no final das contas, o mau pagador é recompensado com pacotes de bondade?”
 
Um estudo fresquinho feito pelo professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto, Amaury José Rezende, alvo de reportagem do jornal Valor Econômico (19/05/2015), analisou 653 empresas beneficiadas por algum incentivo fiscal e com acesso ao Refis. O pesquisador chegou à seguinte conclusão. De maneira geral, as empresas primeiro usam o lucro, depois empréstimos bancários e por último o mercado de capitais para se financiar. “No Brasil, em linhas gerais, isso é verdade, mas temos um indicativo de que, antes de tudo, vem a renúncia fiscal”.
 
Segundo Rezende, 42,3% das empresas brasileiras com capital aberto tiveram acesso ao programa especial de parcelamento de débitos, o Refis, entre 2011 e 2013.
 
O professor afirma que existe uma espécie de ciclo no Brasil. Ele diz que a empresa deixa de pagar determinados tributos já contando que mais tarde surgirá um pacote salvador do governo. 
 
Especialmente em tempos de crise – e essa prática vem se tornando corriqueira no Brasil desde 2008 -, o governo recorre ao mecanismo para elevar a arrecadação
 
Para as empresas, o acordo é sempre vantajoso. Com os juros nas alturas, contrair um empréstimo no mercado para quitar tributos atrasados seria um péssimo negócio para os inadimplentes. A adesão ao Refis passa a ser um negócio de pai para filho. O devedor, além de receber descontos generosos, tem a oportunidade de parcelar a dívidas em dezenas ou até centenas de prestações. O fato de o devedor já estar pagando um parcelamento antigo, também não o impede de fazer um novo financiamento. Sem contar que o empresário, seja em nível federal, estadual ou municipal, já tem acesso a uma farta de cesta de incentivos fiscais, o que aumenta o tamanho das perdas para o Estado.
 
Cabe agora à Assembleia fazer um estudo profundo da matéria para avaliar as vantagens e desvantagens de se adotar ou não o Refis. Informações há aos montes por aí. 
 
Ou os deputados se impõem e mostram que não são meros carimbadores das demandas do Executivo ou sucumbem à posição de subserviência que sempre pautou a relação do governador Paulo Hartung com o Poder Legislativo.

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