O baixo índice brasileiro de desemprego, com média de 5,5% em 2012, enquanto o Produto Interno Bruto mal cresceu 0,9%, configura o aspecto mais positivo da atual “crise” da economia brasileira. Ainda assim, o fenômeno preocupa porque envolve milhões de pessoas das camadas mais pobres da população. .
Segundo o economista José Alvaro, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de 5,5% é a menor desde 2002, quando começou a ser feita a pesquisa oficial sobre o desemprego. Entretanto, diz ele, por baixo desse índice aparentemente positivo, vige uma situação de baixos salários, condições precárias de trabalho, terceirização, informalidade, assédio moral etc.
Esse comentário do funcionário ibgeano abriu a porta para o aprofundamento da crítica de estudiosos do fenômeno conhecido como “precarização das condições de trabalho”, assunto de um livro de 232 páginas lançado em 2011 pela Editora CLT, de São Paulo. A precarização é o novo nome dado às velhas crises cíclicas do mercado de trabalho.
O debate sobre o desemprego já tem mais de 200 anos – a idade do capitalismo — e foi estudado por muita gente, sendo o filósofo alemão Karl Marx (1818-1883) um dos primeiros a mergulhar no assunto.
Ao analisar os mecanismos de funcionamento do capitalismo, Marx falou do “exército industrial de reserva”, constituído por um contingente mais ou menos permanente de desempregados que se revezariam na busca de colocação no mercado de trabalho.
Segundo Marx, esse exército de pessoas carentes seria manipulado pelas empresas e pelos organismos patronais, de forma a achatar os valores de contratação da mão-de-obra. Foi para compensar os efeitos sociais do desemprego permanente que em meados do século XX alguns países do norte europeu criaram mecanismos de amparo aos trabalhadores em situação adversa. Notícias recentes sobre os efeitos da atual crise financeira global indicam que muitas das benesses do chamado “estado do bem estar social” europeu foram reduzidas ou canceladas.
Um século e meio depois da publicação do primeiro volume de O Capital, obra máxima de Marx lançada em 1867, a maioria dos estudiosos do assunto pesquisa hoje nuances especialíssimas do fenômeno do desemprego. Segundo uns e outros, o desemprego pode ser aberto, oculto, cíclico, sazonal, disfarçado (subemprego), friccional, tecnológico, estrutural.
Seja qual for sua forma, o desemprego (a falta de trabalho para todos) é um subproduto da industrialização promovida pelo capitalismo, que modifica constantemente os mecanismos de produção de mercadorias, prestação de serviços e exploração dos recursos naturais, tudo em nome da redução de custos, da agregação de valor e da geração de lucro. Não por acaso a corda rebenta do lado mais frágil.
Em nome da liberdade de iniciativa e de consumo (de uma parcela) da população, o capitalismo mantém outra parcela em situação de carência e miserabilidade, atribuindo aos governos a responsabilidade pelo socorro às vítimas desse sistema competitivo de produção.
Crescem as dúvidas sobre a sustentabilidade do capitalismo, ainda mais porque outro dos subprodutos da industrialização, além do desemprego e da miséria, é a poluição ambiental.
O sistema alternativo, o comunismo inspirado em Karl Marx, não conseguiu sustentar-se e durou menos do que o século XX. Restam no cenário mundial algumas caricaturas do comunismo. Na China e em Cuba, a precarização das condições de trabalho talvez seja maior do que em países capitalistas.
LEMBRETE DE OCASIÃO
Indústrias de suco são condenadas por terceirização
A Justiça do Trabalho condenou as quatro maiores fabricantes de suco de laranja do país — a Sucocítrico Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e a Fischer — a pagarem indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos devido à terceirização de trabalhadores rurais.
A decisão, do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), divulgada nessa terça-feira (26), determina o pagamento da multa e o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, “em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As fabricantes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Se a decisão for mantida após julgamento na última instância, as empresas terão prazo de 180 dias para cumpri-lá, sob multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
(Notícia do Consultor Jurídico)

