Sexta, 29 Março 2024

Perspectivas animadoras

Liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, nessa terça-feira (1), representa o desafogo para o Estado do Espírito Santo com a perspectiva de ter garantidos operações de crédito voltadas ao financiamento de projeto e programas relevantes nas áreas de educação, segurança pública, logística e gestão fiscal. 

Mantida a decisão da ministra, como se espera, o Estado poderá obter a concessão de crédito para a implantação do Programa de Investimentos em Segurança Pública, Programa de Ampliação e Melhoria da Educação Infantil – Pacto pela Aprendizagem, Programa Eficiência Logística e Projeto de Modernização da Gestão Fiscal – Profisco II. Os investimentos somam mais de R$ 400 milhões.

A justificativa da União para impedir a concessão das operações de crédito não encontra lógica, considerando que o Estado não tem qualquer responsabilidade sobre o Poder Judiciário ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal. Há que ser respeitada a autonomia entre os poderes, que possuem gestões e orçamentos diferenciados.

A ministra entendeu que não faz sentido o Estado ser penalizado por procedimentos de gestão que estão fora de sua área de competência, acolhendo ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na qual o Estado argumenta que a imputação de pendências relacionadas ao Judiciário viola o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. Afinal, o Poder Executivo não pode intrometer-me na execução do orçamento dos demais órgãos autônomos.

Com o impedimento estabelecido pela União, corria risco do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes), programa que representa uma das mais importantes iniciativas do governo do Estado, que tem o objetivo de fortalecer a aprendizagem das crianças desde a educação infantil até as séries finais do ensino fundamental. O programa será desenvolvido a partir do estabelecimento de um regime de colaboração entre o estado e as redes municipais de ensino.

Esses programas se acoplam ao pacote de investimentos lançado pelo governo do Estado, alcançando áreas essenciais ao desenvolvimento socioeconômico, com geração de emprego, atração de novos investimentos e a promoção da inclusão produtiva com a participação do poder público e da iniciativa privada.

Ao acatar a ação, a ministra Rosa Weber reafirma os parâmetros de independência entre os poderes, ignorados em ocasiões onde se sobressai o equívoco e, muitas vezes, o autoritarismo. Com a decisão, o Espírito Santo vislumbra a perspectiva de acelerar ações que, espera-se, represente melhoria de vida da população nesse tempo de pandemia do coronavírus e crise econômica.

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Comentários: 1

CHRISTIANO SUNDERHUS FILHO em Quarta, 09 Dezembro 2020 07:57

Estou perplexo com a falta de capacidade do PODER JUDICIARIO em administrar as suas proprias contas, pois o dinheiro que o sustenta sai tambem do MEU BOLSO! Senhores integrantes do JUDICIARIO CAPIXABA, por gentileza, tenham mais zelo pela coisa publica, no caso em questao, o numerario arrecadado com impostos, taxas, contribuiçoes, etc.!

Estou perplexo com a falta de capacidade do PODER JUDICIARIO em administrar as suas proprias contas, pois o dinheiro que o sustenta sai tambem do MEU BOLSO! Senhores integrantes do JUDICIARIO CAPIXABA, por gentileza, tenham mais zelo pela coisa publica, no caso em questao, o numerario arrecadado com impostos, taxas, contribuiçoes, etc.!
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