Já passou da hora de os tribunais de contas dos estados serem fiscalizados por um órgão independente de controle, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outras palavras: é preciso que os fiscais também sejam fiscalizados.
A ideia de se instituir um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) será discutida no 27º Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que acontece no início de dezembro (3 a 6), em Vitória. Os dois idealizadores da proposta, o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) e o senador Wellington Dias (PT-PI), já confirmaram presença no debate.
Delgado e Dias querem mostrar por que a discussão em torno da criação de um órgão de controle é pertinente para todos os TCEs. O fato de a discussão acontecer no Espírito Santo não poderia ser mais oportuno para o atual momento que atravessa o TC capixaba.
O órgão, que tem um histórico de denúncias de irregularidades envolvendo alguns de seus membros, voltou ganhar espaço na mídia após a Assembleia Legislativa eleger o ex-deputado Sérgio Borges conselheiro da cortes de contas.
Nem bem a polêmica em torno do nome de Borges esfriou, na semana passada já havia um novo caso, desta vez envolvendo o conselheiro José Antônio Pimentel.
Se houvesse um órgão externo de controle, muito provavelmente, os casos de Borges e Pimentel acabariam parando nas mãos deste conselho. Os conselheiros nacionais, por exemplo, teriam condições de avaliar se Borges, que teve a nomeação contestada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) e de Contas (MPC), estaria ou não apto a ocupar um assento no tribunal.
Na denúncia, Borges é acusado de não ter “reputação ilibada”, um dos requisitos apontados na legislação para assumir o cargo. Eles alegam que o ex-deputado foi condenado pelo desvio de diárias da Assembleia por órgão colegiado, o que deixaria sua ficha “suja”. O problema é que não há consenso sobre a aplicação da legislação eleitoral na escolha dos conselheiros de contas. São questões no mínimo polêmicas.
Quanto a Pimentel, o conselheiro foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, no início deste mês, por conta do recebimento de R$ 20 mil na distribuição de dinheiro em operação supostamente fraudulenta de créditos fiscais entre a Samarco Mineração e a Escelsa.
O órgão de controle, se já existisse, conforme sugere o texto da proposta, poderia não só fiscalizar as atividades dos tribunais estaduais e da União, mas principalmente a conduta de seus membros. O CNTC poderia também unificar procedimentos e abrir investigações contra conselheiros de Contas.
Atualmente, os conselheiros somente podem responder judicialmente por eventuais fraudes, como ocorreu nos casos dos ex-conselheiros aposentados Marcos Madureira e Umberto Messias.
É verdade que a função de fiscalizar o tribunal estadual cabe à Assembleia. Mas é notório que hoje esse trabalho de fiscalização do Legislativo é meramente protocolar, burocrático. Não existe um trabalho sistemático da Assembleia para fiscalizar as atividades do tribunal, tampouco de seus sete conselheiros.
Quando o CNJ passou a funcionar em 2005, muita gente comemorou, mas muita gente também, sobretudo a magistratura, torceu o nariz para a Emenda 45/2004, que instituía o Conselho.
Depois que passou a viger, no entanto, até magistrados mais conservadores, que viam a criação do órgão de controle com reservas, admitiram avanços. Muitos concluíram que o CNJ deu transparência ao trabalho do Poder Judiciário. O órgão de controle mostrou que dos três poderes, o Judiciário era o menos corrupto.
A experiência positiva do CNJ é mais um argumento em favor da criação urgente de um órgão de controle para fiscalizar os fiscais.

