Os juízes-primos Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin são protagonistas de mais uma ação arbitrária. Carlos Magno decidiu grampear, por conta própria, a advogada Karla Cecília Luciano Pinto. Os magistrados estão se notabilizando como violadores de prerrogativas de advogados. Recentemente, Século Diário publicou reportagem na qual revela que os dois juízes usaram perfis falsos para difamar o advogado Marcos Dessaune.
O caso de Karla Pinto, assim como o de Dessaune, sem ressonância no Estado, foi levado à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da Ordem dos Advogados do Brasil. A Comissão Federal entendeu que Carlos Magno cometeu pelo menos duas violações graves contra a advogada: a escuta telefônica ilegal, o famoso grampo, já que não houve pedido formal de autoridade policial ou de Ministério Público para a quebra do sigilo; e o abuso do direito de processá-la. Manobra praticada com a ajuda do seu primo e cúmplice, Flávio Moulin.
Novamente, assim como no caso de Dessaune, os conselheiros federais, após ouvirem as explicações dos juízes, mantiveram o entendimento de que houve violações das prerrogativas profissionais da advogada, ou seja, as justificativas apresentadas pelos magistrados são inconsistentes. Logo, não poderiam ser aceitas pelos conselheiros federais, pessoas sérias e isentas.
A perseguição implacável à advogada teria sido motivada pela audiência pública realizada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sede do Tribunal de Justiça capixaba. Karla foi uma das advogadas que denunciaram ao órgão de controle que havia um esquema de perseguição dos primos-juízes a advogados capixabas.
A denúncia gerou uma ira sem precedentes nos magistrados, que passaram a perseguir com sede de vingança todos que se levantaram contra eles. Os advogados Karla Pinto e Marcos Dessaune, e o jornal Século Diário, que passou a noticiar a prática déspota dos juízes, passaram a ser punidos com ações e condenações na Justiça. Há outros casos.
A advogada Karla Pinto decidiu pedir ajuda ao CNJ porque já não suportava mais ser perseguida pelos dois juízes desde 2005. Ela já respondia a diversos processos movidos por Carlos Magno e Flávio. A denúncia ao CNJ foi a gota d'água para os primos-juízes, que decidiram aniquilar a advogada. Como num passe de mágica, as ações que tramitavam contra a advogada “viraram” condenações. Karla Pinto foi sentenciada ao pagamento de altas indenizações por danos morais aos dois juízes, além de ser condenada à pena de prisão por calúnia. A advogada recorre nas instâncias superiores.
O caso da advogada, com direito a grampo arbitrário e condenação à prisão; como o do advogado Marcos Dessaune, que teve sua honra ofendida por meio de um expediente covarde e mesquinho: o uso de perfis falsos; e a censura imposta a Século Diário; comprovam que os dois togados têm cobertura para fazer o que bem entendem na Justiça capixaba.
Não fosse assim, as instituições que deveriam cortar as asinhas dos juízes, a Corregedoria do TJES, punindo, e a OAB capixaba, denunciando as violações das prerrogativas, não permaneceriam omissas.
A Corregedoria do TJES se encarrega de engavetar as denúncias contra os dois magistrados. A OAB-ES, além de fechar os olhos para as violações, finge de morta para não atender as recomendações do Conselho Federal da OAB, que exige, por parte dos magistrados, um desagravo público em favor dos dois advogados. No caso de Dessaune, o pedido da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) chegou à OAB-ES em setembro de 2013. Até hoje, quase um ano depois, a Ordem não tomou nenhuma ação sobre o caso. Pior, o documento da CNDPVA teria misteriosamente se extraviado dentro da Ordem. Agora são dois pedidos de desagravo que se acumulam no colo do presidente da Ordem, Homero Mafra, que permence em silêncio.
A situação contra as vítimas dos dois juízes só não é mais caótica porque existem órgãos de fora do Estado, como o CNJ e a OAB nacional. O CNJ, ao propor a audiência pública em 2009, permitiu que as denúncias viessem à tona. O Conselho da OAB Federal, por sua vez, está provando que não vai se curvar a dois togados provincianos que agem com a truculência dos “coroné” da República Velha.

