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Teletrabalhadores, uni-vos!

Um amigo-leitor avisa sobre um livro escrito pelo advogado Manuel Martín Pino Estrada. Trata-se de “Teletrabalho & Direito: O Trabalho à Distância e sua Análise Jurídica em Face aos Avanços Tecnológicos”, lançado este ano pela Editora Juruá, de Curitiba.
 
Quem diria que já temos um direito cibernético? Pois temo-lo. É temível.
 
O livro de Pino Estrada mergulha fundo num assunto que escapa das mãos dos seres humanos normais: o avanço da tecnologia da informação, a famosa TI, que se inseriu subrepticiamente em nossas vidas e vai nos avassalando.
 
Consideremos, por exemplo, o assédio trivial recebido do chamado telemarketing. Aparentemente são pessoas que falam conosco pelo telefone, mas no fundo são avatares /robôs que repetem falas mecânicas, sem configurar diálogos ou uma interlocução igualitária.
 
Pois creia, prezado ser humano, já existe jurisprudência se firmando sobre os dois polos dessa espécie de relacionamento suscitada pela evolução rápida e constante das tecnologias da informação. E cada um de nós pode estar simultaneamente nas duas pontos do processo informático-cibernético-digital. Concorda? Então digite OK, o signo universal do “tudo bem”.   
 
Como diz a apresentação do livro,  “tanto no âmbito físico como imaterial em conjunto com a robótica e a cibernética”, a TI está trazendo “mudanças nos aspectos laborais, nas  questões de prestação de serviços e nas relações de emprego, criando formas de trabalho que até pouco tempo atrás não eram imagináveis”.
 
Considerando o avanço constante da tecnologia da telecomunicação, da robótica e da cibernética (este ano a internet está fazendo 20 aninhos), já não se descarta a hipótese da escravização digital ou  teletrabalho escravo via robôs, ciborgues ou misturas de humanos com máquinas junto com softwares virtuais que desenvolvem tarefas programadas.   
 
É aí que vem o tal de teletrabalho, gerador de novos tipos de subordinação laboral e implicações decorrentes da execução de serviços digitais longe dos olhos do empregador e do consumidor. Surgem então dúvidas e perguntas assim:
 
– como os empregadores cibernéticos monitoram a eficiência de seus empregados digitais (deveriam ser classificados como digitantes ou digitólogos)?
 
– como os teletrabalhadores podem se defender dos seus telepatrões?  
 
– como encarar as relações entre avatares nos mundos virtuais?
 
– como tratar as situações entre robôs e seres humanos?
 
–  como controlar a computação em nuvem, também chamada de cloud computing?
 
No final do seu livro, Pino Estrada alerta que a maioria esmagadora dos cursos de Direito não está preparando os seus alunos para lidar com a realidade virtual. E adverte: “O mundo já não é em papel”.  Se ligue aí, leitor.
 
LEMBRETE DE OCASIÃO
 
“O trabalho é moeda corrente.”
 
Adam Smith, economista inglês

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