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Temor reverencial ou visão estreita?

Assusta o fato de os principais veículos de comunicação do Espírito Santo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) terem ignorado solenemente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a censura que o jornal Século Diário sofria desde 2012. 
 
Século Diário não faz este desabafo para reivindicar solidariedade. Longe disso. Não queremos ser vistos como vítimas, causar comoção ou tampouco procuramos palavras de consolo.
 
Mas impressiona especialmente a indiferença dos “colegas de ofício”. A decisão da ministra do STF Rosa Weber não deve ser reduzida a uma vitória particular de Século Diário. Essa  é uma vitória de todos aqueles que trabalham com a “pena na mão”. A ministra, numa decisão memorável, devolve a dignidade a todos os jornalistas, não apenas aos profissionais de Século Diário. 
 
A decisão que tirou a mordaça de Século Diário poderia ter sido favorável a qualquer outro veículo. Não importa a identidade, mas a relevância da decisão que, em última análise, independente dos detalhes do processo .A ministra do Supremo mostrou que a liberdade de expressão precisa ser sempre assegurada. Ninguém sabe o dia de amanhã. Não é verdade?
 
Nas palavras da ministra: “O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale à verdadeira capitis diminutio [diminuição de capacidade, perda de autoridade] em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege. Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da opinião e da crítica”.
 
Reparem que a Rosa Weber se refere à imprensa como um todo, e enaltece a importância dela para a construção de uma sociedade livre. Imprensa livre, democracia forte.
 
Século Diário lamenta que os principais jornais do Estado tenham perdido a oportunidade de noticiar uma decisão que entra para a história. Lamentamos também que a OAB capixaba tenha se mantido alheia aos fatos. Curioso é que o seu o presidente, Homero Mafra, se reconhece como paladino da democracia, das liberdades. Nesta quinta-feira (7), por exemplo, ele foi destaque no jornal A Gazeta condenando a ação truculenta de um policial rodoviário contra jornalistas do jornal, em meio a uma manifestação popular na BR-101, na Serra. 
 
Intervenção, aliás, oportuna e louvável do presidente da Ordem. Não fez mais que a obrigação. O problema é que Mafra dança conforme a música. Fácil se indignar contra um policial violento que não respeita os profissionais de imprensa. E contra uma juíza que impõe censura arbitrária a um jornal a pedido de um promotor de Justiça sedento por vingança? 
 
Mesmo após a decisão arbitrária ser “corrigida” pelo Supremo, o maioral da Ordem permanece absorto aos fatos, como se a violação à liberdade de expressão não fosse assunto da Ordem. Pelo menos, não é o que Lei 8.906/94 prevê: “Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. 
 
A indiferença da Ordem e dos veículos de imprensa do Estado à reversão da censura a Século Diário dá margem para construirmos duas hipóteses: ou eles têm um temor reverencial dos personagens envolvidos nos fatos ou uma visão estreita da realidade. 

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