Terça, 23 Abril 2024

Transparência ofuscada

 

Quem ouve os discursos dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições capixabas, juraria de pés juntos que os seis candidatos, sem exceção, são adeptos à onda do novo. Inspirados nos bons resultados que o apelo do novo proporcionou no primeiro turno das eleições, ninguém, principalmente neste momento decisivo, quer ser associado a práticas retrógadas. Todo mundo quer receber o rótulo do “novo”. 
 
Entretanto, quando o assunto é transparência, alguns candidatos têm se mostrado um tanto conservadores. Apesar de a Lei de Acesso à Informação ser uma das conquistas mais recentes da democracia brasileira, os candidatos não parecem muito dispostos a tratar com transparência um dos assuntos mais embaraçosos em ano eleitoral: o financiamento de campanha. 
 
De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (18) por Século Diário, as prestações de contas parciais apresentadas pelos candidatos que disputam o segundo turno em três municípios da Grande Vitória, deixaram a desejar no quesito transparência. 
 
Os dois candidatos que concorrem à prefeitura da Capital, Luiz Paulo (PSDB) e Luciano Rezende (PPS), e o que disputa a prefeitura de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), usaram uma estratégia legal, mas, digamos, pouco “moderna”, já que os candidatos em questão se dizem inovadores”. 
 
As prestações de contas dos três candidatos indicam que boa parte dos recursos de campanha veio de fontes partidárias. Em outras palavras, o eleitor não tem como saber quem são os verdadeiros financiadores de campanha do candidato. 
 
Ao “esconder” a informação, o candidato impõe que o eleitor vote no escuro, sem saber os interesses que estão por trás daquele candidato. 
 
O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, em entrevista ao jornal paulista Folha de S. Paulo, disse que a prática adotada por candidatos de Norte a Sul do País nestas eleições, chega a ser uma violação aos direitos humanos. 
 
O juiz afirma que essa é uma maneira de ocultar o nome dos doadores, que por algum motivo precisam ser preservados. Márlon lembrou que a Constituição da República já estabelece o princípio da publicidade.
 
Além de ocultar os dados dos patrocinadores de campanha, o juiz chama a atenção para o fato de a prestação de contas final só acontecer após as eleições. Para o juiz maranhense, a prestação de contas deveria ser em tempo real. Ou seja, os eleitores deveriam conhecer os financiadores de campanha de cada um dos candidatos antes de ir para a urna.
 
O magistrado está coberto de razão. Se partidos e candidatos quisessem levar a transparência para as campanhas, seria até fácil. A tecnologia permite que os candidatos informem sobre a entrada e saída dos recursos de campanha quase que imediatamente. 
 
A questão da temporalidade acaba sendo outra aliada de partidos e candidatos que querem ou precisam, pelo menos por hora, manter o sigilo dos patrocinadores de campanha. 
 
Ainda na entrevista à Folha, o juiz adverte: “Ora, o candidato apresenta uma prestação de contas dizendo que recebeu o dinheiro do partido político. Mas não diz de quem o partido político recebeu. E aí é uma válvula, é um caminho pelo qual se abre espaço para o que se chama de doação oculta”, alerta Márlon. 
 
O juiz ainda dá um recado aos candidatos avessos à transparência: “Uma democracia não combina com obscuridade”. 

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