Um dos sites que mais repercutem os acontecimentos relacionados aos meios jurídicos do País, o Conjur, publicou reportagem nessa segunda-feira (25) sobre um dos casos recentes mais arbitrários da Justiça capixaba: a prisão de Karla Cecília Luciano Pinto. A advogada foi condenada a seis anos de prisão, em regime semi-aberto, acusada de caluniar os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin. Karla só está cumprindo a prisão desde o dia 11 de março em regime domiciliar porque o sistema prisional capixaba não dispõe de Sala de Estado Maior. Senão estaria encarcerada na Penitenciária de Tucum, em Cariacica, onde já passou algumas horas.
O caso da advogada, já abordado outras tantas vezes por Século Diário, se refere à denúncia que ela fez dos primos-juízes por fraude processual à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJES indeferiu a denúncia, e o CNJ alegou que não havia provas suficientes para caracterizar a alegada fraude. Resultado, os juízes inverteram o jogo e a advogada passou da condição de acusadora à ré. O desfecho do caso acabou em prisão.
O caso Karla Pinto é cercado de situações absurdas, mas perece que opinião pública capixaba assimilou a prisão da advogada com certa parcimônia. Há duas hipóteses para a indiferença: ou as pessoas acham que os juízes estão mesmo acima do bem e do mal e não há o que fazer; ou simplesmente as pessoas ainda não entenderam que o Judiciário capixaba é dominado por clãs que mandam prender e mandam soltar na hora em que bem entendem.
Impacto completamente diferente teve a notícia fora do Espírito Santo. Após os meios jurídicos tomarem conhecimento da prisão da advogada pelo Conjur, a primeira reação foi de indignação e ao mesmo tempo de perplexidade. Especialmente os advogados dos grandes centros, como São Paulo e Rio, que ficaram embasbacados com o ranço provinciano que ainda contamina o Judiciário de estados pequenos como o Espírito Santo, onde ainda vigora o poder e a influência dos grandes clãs familiares.
Os comentários repercutindo a reportagem do Conjur dão a dimensão de como “as pessoas de fora” veem a condenação de uma advogada por calúnia, num caso eivado de corporativismo envolvendo os primos juízes que pertencem a um dos clãs mais poderosos e influentes do Judiciário capixaba. Flávio e Carlos Magno são, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin, que já presidiu o TJES e continua tendo influência na corte, onde mantém outros membros do clã.
Alguns comentários jogam luz sobre a arbitrariedade da prisão e servem como ponto de reflexão para quem ainda não entendeu a gravidade dos fatos.
Um dos comentários, porém, chama a atenção porque põe o dedo na ferida e aperta. O leitor, estupefato com o compadrio que cercou a condenação da advogada, sugere que as ações às quais “figure um juiz ou qualquer outra autoridade, decorrentes de fatos praticados no exercício da função, devem ser de competência do júri popular. Evita-se assim o julgamento em causa própria, que se caracteriza também quando o julgamento é de modo a favorecer a classe a que o julgador pertence ou a favorecer um dos membros da classe e ao mesmo tempo intimidar outras pessoas a levantar qualquer suspeita contra um membro da classe”.
O advogado acrescenta que o Brasil “só será passado a limpo se também o Judiciário for submetido a uma investigação minuciosa, sem temor, para apurar onde há e quem são aqueles que o integram e maculam sua imagem corroendo sua credibilidade com a corrupção em sentido ‘lato’, que envolve não só a venda de decisões, mas o favorecimento por outros motivos, como a prevaricação, ou até mesmo o intuito de influenciar a jurisprudência em favor da classe dos juízes, porque aí há um interesse pessoal específico e bem determinado. Só depois de uma catarse profunda em todos os segmentos do poder público é que o Brasil estará pronto para se reerguer altivo e mais próximo do ideal de imparcialidade. Até que isto aconteça, continuaremos a ser uma terra de ninguém, ou melhor, uma terra dos juízes, menos do povo”.
O advogado paulista Sérgio Niemeyer, doutor em Direito pela USP, ainda pergunta: “Será que não se pode requerer a investigação de um juiz para apurar se praticou algum delito só porque é juiz?”.
O comentário foi publicado na integra porque consegue consignar com maestria boa por parte das ideias expressas, de forma mais fragmentada, nas outras postagens que acompanham a reportagem do Conjur.
A repercussão impressionante da prisão da advogada, ao provocar indignação nos meios jurídicos, é um alento para projetar o caso para fora do Estado e mostrar que no Judiciário do Espírito Santo ainda prevalecem as relações de compadrios, tão repugnantes na visão de todos aqueles que ainda acreditam no fortalecimento da democracia como melhor antídoto para desfazer essas perniciosas castas que ainda loteiam o Judiciário capixaba.

