De alma lavada. Essa é a sensação de toda a equipe de Século Diário que carregava havia mais de dois anos o fardo da censura nas costas, que a cada dia parecia mais pesado. Hoje podemos dizer de boca cheia que a Justiça finalmente foi feita. Estamos aliviados. O bom-senso em conceder liminar favorável ao jornal, que sofria censura imposta pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, partiu de um voto histórico da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
A decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6), se deu na Reclamação (RCL) 16434, ajuizada pelo jornalista Rogério Medeiros, diretor-responsável de Século Diário.
O voto é histórico porque abre jurisprudência para diversos casos arbitrários de censura que pipocam nas cortes do Espírito Santo e de todo o País. A decisão põe um freio na indústria dos danos morais e a ameaça à liberdade de expressão. Expediente comum em judiciários como o capixaba, com extenso histórico de “decisões caseiras”. Caso do processo movido pelo promotor Marcelo Barbosa Zenkner contra Século Diário, que teve todos os seus argumentos defenestrados pela ministra do Supremo.
Em julho de 2012, o promotor levou a melhor ao convencer a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, sem muito esforço, a censurar cinco conteúdos de Século Diário (três reportagens e dois editoriais). Além da censura, a juíza impôs uma multa “impagável” ao jornal, que já girava na casa dos R$ 400 mil.
Foi dessa decisão caseira e arbitrária que surgiu o chamado “manual de redação” da juíza Ana Cláudia. Se inspirando nos porões da ditadura, a magistrada manteve o jornal sob censura prévia. O “manual” determinava a linha editorial que a publicação deveria seguir quando se reportasse ao promotor em suas matérias. Já advertindo que qualquer “excesso” seria passível de punição. O objetivo de Zenkner era simples: calar o jornal e impedí-lo de fazer seu trabalho mais primário: que é o direito de informar o leitor.
Vale a pena repetir um trecho do “manual de redação” da juíza para mostrar como alguns magistrados capixabas (há exceções, é claro) têm as cabeças forjadas nos anos de chumbo. “(…) primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica; b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes etc) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor [Marcelo Zenkner], observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor (…)”.
À época da decisão, os grandes jornalões do eixo Rio-São Paulo e as principais entidades de imprensa do País, indignados com a decisão da juíza Ana Cláudia, repercutiram a bizarrice do “manual de redação” imposto ao jornal capixaba.
O episódio de censura a Século Diário, a partir desta decisão, passou a figurar como um dos casos emblemáticos de censura à liberdade de expressão no Brasil. A arbitrária decisão, de tão tacanha, levou o caso também para fora do país. A entidade americana Freedom House, por exemplo, que monitora a liberdade de expressão em geral no mundo todo, divulgou um relatório intitulado de Freedom on the Net (liberdade na rede, na tradução do inglês), em que menciona o caso envolvendo Século Diário como um dos exemplos que fizeram o Brasil ter uma queda no patamar de liberdade de expressão na rede.
Os grandes jornais, as entidades de classe e as ONGs internacionais entendiam que o “manual” violava a liberdade de expressão. Mesmo sentimento de indignação parece ter tido a ministra. Pelo menos, suas palavras dão margem a essa interpretação quando ela passa a desmontar uma a uma as recomendações impostas pela juíza Ana Cláudia. “Ora, o núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas”, pontuou a ministra.
Noutro trecho a ministra adverte: “O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale à verdadeira capitis diminutio [diminuição de capacidade, perda de autoridade] em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege. Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da opinião e da crítica”.
A ministra desconstrói impiedosamente todos os argumentos usados por Zenkner para tentar desqualificar a reclamação de Rogério Medeiros. Não sobra pedra sobre pedra. “Mostra-se, assim, desarrazoado exigir do jornalista que, antes de escrever e publicar matéria, proceda a exercício de conformação da substância do seu texto à ideologia do magistrado sobre como a atividade deve ser desempenhada. […] Há particular interesse social prima facie [obrigação que se deve cumprir] em que seja assegurada a livre opinião relativamente ao exercício de função de interesse público”.
A ministra do Supremo ainda dá um recado oportuno a todos aqueles que exercem cargos públicos. Considerando que estamos em plena campanha eleitoral, o recado serve também para os candidatos que pretendem se tornar agentes públicos. Rosa Weber destaca que é desejável, do ponto de vista do interesse público, que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas atividades fiscalizadas pela imprensa ou pelo cidadão.
Segundo a ministra, todos podem e devem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. “É sinal de saúde da democracia – e não o contrário-, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede.”
A mensagem da ministra é clara. Pessoas como o promotor Marcelo Zenkner, que são refratárias às críticas da imprensa e tem dificuldade para conviver num ambiente democrático e transparente, devem escolher outra ocupação que não a pública.
Como ensinou a ministra na exemplar decisão: “Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre”.
Mais didática, impossível. Torcemos para que a decisão da ministra Rosa Weber desperte os magistrados que seguem adormecidos nos porões da ditadura, confinados a um pensamento obscuro e anacrônico. Acordem, os tempos são outros.

