terça-feira, março 24, 2026
25.9 C
Vitória
terça-feira, março 24, 2026
terça-feira, março 24, 2026

Leia Também:

Viva a liberdade de expressão!

Em voto proferido nessa terça-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou como censura decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdos jornalísticos de sites de jornais ou portais na internet.
O parecer do ministro é um afago a um dos conceitos-chave da democracia: a liberdade de expressão. O parecer de Barroso tem um significado especial para o jornal Século Diário, que passou a ser perseguido pelo Judiciário capixaba a partir da cobertura da Operação Naufrágio — um dos maiores escândalos do Judiciário brasileiro. Desde então o jornal, não por coincidência, tem sofrido sanções de todos os tipos: condenações pecuniárias e criminais, além da sempre truculenta censura de conteúdos.
No caso analisado pelo ministro, que diz respeito à Veja Rio, um empresário pede para retirar da versão digital da revista conteúdo que o qualifica como “uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por frequentar eventos pululados de celebridades. 
Como a notícia foi publicada em 2013, o empresário considera que não há mais sentido a revista manter o conteúdo “no ar”. O ministro, porém, explica por que a demanda do empresário é uma afronta à liberdade de expressão. “Neste caso concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e faz comentários críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que pode suprimir matéria que foi escrita, isso é censura”, cravou Barroso.
Didaticamente, em seu voto, o ministro ainda lembrou que uma decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os cidadãos podem pedir aos sites de buscas que excluam links “irrelevantes, desatualizados ou inadequados”. Barroso ponderou, porém, que a decisão se restringe aos sites de busca, deixando de fora os jornais eletrônicos que geraram os conteúdos. “Retirar matéria é censura. Matéria foi escrita é vai existir sempre. (…) Retirar matéria sempre será censura”, frisou o ministro. 
O julgamento foi suspenso em função de um pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas o voto de Barroso lava a alma, sobretudo de jornais alternativos, que acabam sendo mais vulneráveis aos desígnios escusos de decisões caseiras eivadas de corporativismo. Caso de Século Diário. 
Coincidentemente nesta semana, o jornal foi novamente censurado pela Justiça capixaba. Foram retirados (parcialmente e integralmente) 17 conteúdos. Isso mesmo, numa mesma tacada o leitor ficou impedido de ter acesso a informações referentes ao governador Paulo Hartung, autor da ação. 
Mais grave, esse novo episódio de censura a Século Diário é uma das formas mais violentas de ataque à liberdade de expressão, exatamente na contramão do que defende o ministro do Supremo. Inicialmente a Justiça determinou a exclusão sumária de um único conteúdo que fazia menção a uma informação relacionada ao governador. Embora a defesa de Hartung tenha pleiteado na ação que o jornal não fizesse mais nenhuma citação ao episódio, o juiz entendeu que não poderia atender a esse pedido para que sua decisão não configurasse censura prévia — um clássico dos anos de chumbo, diga-se.
Entretanto, ao determinar, posteriormente, que o jornal retire os conteúdos publicados após a decisão, o juiz está fazendo a “censura prévia retroativa”. Uma nova modalidade de censura que, provavelmente, causaria espanto a ministros que compartilham do mesmo entendimento de Barroso. Juristas com jota maiúsculo que entendem que a retirada de matérias “do ar” sempre será censura. 

Mais Lidas