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Agentes culturais questionam nova instrução normativa da Licc

Gestão do secretário Fabrício Noronha endureceu critérios de prestação de contas

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Reprodução

Agentes culturais do Espírito Santo levantam questionamentos sobre a Instrução Normativa de 2026 da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (Licc), publicada no último dia 13, prevendo R$ 25 milhões para projetos do Estado. A advogada Yasmin Piovesan, de Afonso Cláudio (região serrana), ingressou com recurso administrativo na Secretaria de Estado da Cultura (Secult) pedindo a revogação na normativa. A produtora Karlili Trindade, que atua no movimento Grito da Cultura e na Associação Cultura Capixaba (Cuca), também apresentou críticas.

Em seu recurso administrativo, Yasmin enumera cinco pontos para impugnação. O primeiro deles é a previsão de reprovação automática da prestação de contas em razão do não atendimento de diligência no prazo, com efeitos como inclusão no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados do Setor Público (Cadin-ES) e na Dívida Ativa. A Instrução Normativa de 2025 estabelecia apenas que os proponentes estavam sujeitos a penalidades.

Na visão da advogada, esse modelo é problemático porque “desconsidera se o objeto cultural foi efetivamente realizado; trata da mesma forma situações formais e situações de dano real; presume má-fé”. Yasmin argumentou ainda que o Marco Regulatório da Cultura (Lei nº 14.903/2024) “orienta que o foco do controle seja o resultado cultural, e não a punição automática por falhas procedimentais”.

O segundo ponto, diretamente relacionado ao primeiro, postula que “um modelo de prestação de contas exclusivamente documental e financeira gera controle oneroso, pouco eficiente e desconectado do impacto cultural produzido”, mais uma vez indo na contramão do marco federal, aumentando “o risco jurídico para proponentes e para a própria Administração”.

O terceiro ponto questiona a exigência extensa de apresentação de documentos já na fase de inscrição, criando barreiras de acesso. Yasmin argumenta que o Marco Regulatório “estabelece que a habilitação documental deve ocorrer após a seleção do projeto, justamente para evitar exclusões por falhas formais antes da análise do mérito cultural”.

Outro ponto defendido é que a limitação numérica de diligências, com indeferimento automático, compromete o devido processo administrativo. “Projetos culturais possuem complexidade variável, e o processo administrativo deve servir para sanear, esclarecer e corrigir, não apenas para excluir”, sustenta.

Por fim, a advogada criticou a ausência de critérios específicos que combatam a dificuldade de acesso por grupos historicamente vulnerabilizados. Esse também foi um dos pontos ressaltados por Karlili Trindade, em entrevista para Século Diário. A Licc exige que sejam apresentadas ações afirmativas como contrapartidas do projeto, mas essas ações não alcançam os proponentes em si, uma vez que não há reserva de vagas.

Para a produtora cultural, a Instrução Normativa, em vez de combater problemas concretos, acaba por criar mais barreiras de acesso. “As mudanças não apontam para um horizonte de solução de problemas estruturais do mecanismo, na verdade, aprofundam. E muito menos produzem efeitos necessários para evitar que supostas práticas irregulares ou ilegais não ocorram mais”, comenta.

‘Política estratégica’

Em nota para Século Diário, a Secult rebate dizendo que a Instrução Normativa “não prevê reprovação automática de prestação de contas. O proponente dispõe de até 60 dias para apresentação, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa. As sanções — advertência, devolução de recursos ou suspensão por até dois anos — são aplicadas de forma gradual, proporcional e com garantia de direito a recurso”.

Argumenta que “a prestação de contas segue priorizando a execução do objeto e seus impactos, por meio do Relatório de Execução e do Relatório Financeiro, e que “a normativa também não prevê indeferimento automático por diligências, permitindo correções, com limite de duas notificações para o mesmo tipo de solicitação e prazo de resposta de 10 dias, prorrogável quando justificado”.

A Secult afirma ainda que teve participação ativa na criação do Marco Regulatório da Cultura e que “críticas e contribuições são fundamentais para o aperfeiçoamento contínuo da política, por meio do diálogo permanente com o setor cultural, conselhos, entidades, coletivos e consultas públicas”.

A nota aponta que a Licc passou por aprimoramentos a partir de 2025, como resultado de “ampla escuta pública”, como “a criação de três faixas de reserva de recursos: no mínimo 30% para projetos calendarizados (com mais de 10 edições), 10% para projetos fora da região metropolitana e 10% para programas continuados”.

Foram estabelecidos, ainda, tetos de financiamento, destaca a Secult: “até R$ 1 milhão para longas-metragens, séries e patrimônio material; até R$ 300 mil para a primeira edição de eventos; e até R$ 500 mil para os demais projetos. Também foi definido o limite de três projetos por CNPJ, medida que busca evitar a concentração de recursos e ampliar o acesso de novos agentes culturais. A Licc passa a prever ainda a habilitação plurianual de projetos por até três anos, fortalecendo iniciativas continuadas”.

Balanço

A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba foi criada em 2022, por iniciativa da gestão do secretário Fabrício Noronha na Secult, como mais uma alternativa de fomento a artistas e produtores através de renúncia fiscal do Governo do Estado. Entretanto, trabalhadores da cultura criticam o que consideram a política concentradora da Licc, com poucos mecanismos de descentralização de recursos do ponto de vista territorial e de ações afirmativas, ainda que alguns aprimoramentos tenham sido feitos.

Outro ponto criticado é a própria supervalorização da lei de incentivo, em detrimento de outros mecanismos de fomento direto à cultura. “Durante muito tempo, o único mecanismo de financiamento foi o Funcultura [Fundo Estadual de Cultura], que em 2025 teve um investimento de R$ 7,6 milhões. A Licc teve investimento de R$ 25 milhões em 2024, com três anos de Lei. Hoje, é o mecanismo com maior investimento, atendendo grandes projetos”, comentou Karlili Trindade, em entrevista para Século Diário em março do ano passado.

Em maio de 2025, Século Diário também revelou que uma empresa com ligações diretas com Matheus Noronha, irmão do secretário estadual de Cultura, foi habilitada para captação de recursos via lei de incentivo. É vedada a apresentação de projetos por “pessoa jurídica cujos proprietários, sócios ou diretores sejam cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau, na linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor da Secretaria de Estado da Cultura”, conforme a regulamentação da normativa.

Na época, a Secult respondeu ao jornal dizendo que “a empresa não pertence a nenhum parente de servidores, gerentes, subsecretários ou secretário da secretaria”. Mesmo que não tenham sido encontradas irregularidades, a situação despertou um debate nos meios culturais do Estado sobre questões éticas relacionadas ao acesso a recursos da Licc.

Porém, para Karlili Trindade, a Instrução Normativa de 2026 não avançou em respostas a situações como a que envolveu o secretário de Cultura.

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