Segunda, 06 Mai 2024

Cariacica cria comissão para elaboração de minuta de edital da Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria Municipal de Cultura de Cariacica (Semcult) criou uma comissão para elaboração da minuta dos editais da Lei Paulo Gustavo, a ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural. Algumas propostas sobre a reabertura das inscrições também foram apresentadas à vice-presidente do Colegiado, Maria Zalem Ramiro, em reunião da qual participaram . A nova minuta será apresentada devido à anulação dos editais nº 002/2023 e nº 003/2023 por causa de "ausência de critério objetivo de pontuação".

Foram apresentadas duas propostas de prazo para encaminhamento dos projetos após a reabertura 10 dias e 15 dias. Em enquete realizada junto aos artistas de Cariacica, foi escolhido o primeiro prazo. Entre as demais propostas, a serem discutidas junto ao Conselho, está a participação dos pareceristas nessa nova etapa. Esses profissionais já haviam sido selecionados e, inclusive, avaliado os projetos inscritos. Com a mudança, a ideia é fazer uma complementação na dotação orçamentária do Edital de Pareceristas anterior para pagar o trabalho a ser feito por eles nessa nova fase de análise.

Um dos pontos mais polêmicos na execução da Lei Paulo Gustavo em Cariacica foi a plataforma por meio da qual as inscrições foram feitas, o Portal de Parcerias da Prefeitura de Cariacica, que apresentou diversos problemas, como a ausência de espaços para anexar arquivos, o que impossibilitaria, por exemplo, o envio de portfólios e cartas de anuência. O problema foi parcialmente resolvido, pois o portal foi reformulado, mas, ainda assim, apesar de terem enviado suas documentações pessoais, alguns inscritos foram contatados pela Semcult, que solicitou o reenvio dos documentos, pois havia sumido do site.

Apesar disso, a proposta é que essa plataforma seja mantida para dar celeridade ao processo, uma vez que ela já tem os projetos anteriormente inscritos e avaliados, o que implica em menos tempo para as inscrições e para as novas avaliações. Portanto, a plataforma será reaberta, possibilitando aos inscritos alterar seus projetos e a quem não se inscreveu, fazer isso agora. No caso dos que se inscreveram anteriormente, independentemente de fazerem mudanças ou não nas propostas, todos terão que entrar no sistema para reenviar.

Maria Zalem avalia positivamente as propostas. "A secretaria foi atenciosa. Percebe-se que estão preocupados com a celeridade do processo ao apresentar as propostas", diz. A gestão municipal também apresentou um novo cronograma de execução. Está marcada esta terça-feira (16) a entrega da minuta de edital para avaliação do Conselho. A partir dessa data, até quarta-feira (17), será feita avaliação da proposta pelo Conselho e os artistas por meio de uma consulta junto a eles para possíveis sugestões.

A aprovação da versão final será nesta quinta-feira (18) na reunião do Conselho. Na segunda-feira (22) o edital será publicado, havendo dois dias para impugnação, avaliação e republicação, se for o caso. As inscrições reabrem no dia 25 de janeiro e encerram no dia 3. O período de análise dos projetos será de 4 a 13 de fevereiro. Haverá um dia para publicação do resultado; 3 para recurso, análise e republicação, se for o caso; 5 dias para apresentação de documentos e assinatura do Termo de Compromisso; 15 dias para empenho e pagamento; 6 meses para execução dos projetos aprovados pelos proponentes.

Anulação

Os motivos que levaram à anulação dos editais nº 002/2023 e nº 003/2023, da Lei Paulo Gustavo foram esclarecidos pela gestão de Euclério Sampaio (MDB) em reunião com os artistas, ocorrida no dia 10 de janeiro. De acordo com a Procuradoria do Município, foi constatada "ausência de critério objetivo de pontuação". Ambos os editais previam um bônus de até 5 pontos para pessoas físicas e jurídicas. No primeiro caso, para artistas do gênero feminino, negros, indígenas e pessoas com deficiência. No caso de pessoas jurídicas ou grupos/ coletivos sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o bônus seria para pessoa jurídica formada majoritariamente por negros ou indígenas e mulheres, além de ser destinado, ainda, para pessoas jurídicas ou grupos/coletivos com notória atuação em temáticas relacionadas a pessoas negras; indígenas; com deficiência; mulheres; LGBTQIA+; idosos e crianças.

Contudo, conforme consta no parecer jurídico da Procuradoria, para aplicação do bônus, nem o edital nº 002/2023, nem o nº 003/2023, "prevê, taxativamente, como será analisada e quais os critérios para se chegar à pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, o que, ao nosso sentimento, ferem os princípios que regem os atos da administração pública". Essa situação, prossegue o documento, "deixa a análise da pontuação extra sujeita ao subjetivismo, em flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública".

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