Câmara também foi favorável à proposta de Júnior Corrêa para acúmulo de rendimentos
A Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), dois projetos voltados aos servidores da Educação. Um deles é para concessão de abono natalino de R$ 2 mil. O outro autoriza a percepção cumulativa dos vencimentos de dois cargos efetivos do magistério junto com a gratificação de gestor de unidade de ensino.

Na semana passada, a Câmara Municipal aprovou o projeto da gestão do prefeito interino Júnior Corrêa (Novo) para a concessão de valor adicional de R$ 1 mil ao auxílio-alimentação de dezembro para todos os servidores do Poder Executivo, além de R$ 1 mil como auxílio excepcional para estagiários.
Entretanto, ainda havia expectativa, por parte dos funcionários municipais da Educação, de um abono específico para o setor. A gestão de Júnior Corrêa acabou encaminhando o projeto após o início do recesso da Câmara de Cachoeiro, e por isso foi necessário a convocação de uma sessão extraordinária.
O abono inclui todos os servidores técnico-administrativo e do magistério, sejam efetivos ou temporários, vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Seme). Entretanto, o benefício não inclui estagiários; profissionais em licença sem vencimentos; servidores cedidos para outros órgãos ou prefeituras; e inativos e aposentados. O valor vai ser pago em parcela única neste mês de dezembro. O impacto financeiro estimado é de aproximadamente R$ 7,1 milhões.
Acúmulo de rendimentos
Também foi aprovado projeto que altera a legislação do magistério municipal, permitindo que servidores que ocupem dois cargos efetivos de professor possam receber, de forma cumulativa, os vencimentos desses cargos juntamente com a gratificação pela função de gestor da unidade de ensino, desde que haja compatibilidade de horários e designação formal.
A proposta estabelece critérios objetivos para a concessão da gratificação, como a vedação ao acúmulo de gratificações em mais de uma unidade escolar; o respeito ao teto constitucional; e o caráter não incorporável do benefício. O projeto ainda promove ajustes nas regras de progressão e promoção dos profissionais da educação.
“A proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal à realidade funcional do magistério público, conferindo maior segurança jurídica, clareza normativa racionalidade administrativa no exercício das funções de gestão das unidades de ensino, sem prejuízo à observância das normas constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública”, escreveu Júnior Corrêa na justificativa do projeto.

