Terça, 07 Mai 2024

Ação pede melhorias em lar de idosos de Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou, na última semana, uma ação civil pública contra o Estado do Espírito Santo, o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Lar Nina Arueira, que ficam comprometidos a garantir a readequação do lar de idosos, mantido pela instituição não-governamental. O órgão ministerial pediu a concessão de liminar para obrigar a ampliação imediata dos recursos públicos destinados ao asilo, assim como a execução de obras de melhoria nos dormitórios e a garantia do repasse de 30% do valor dos proventos aos idosos, ou seja, da aposentaria dos idosos, 70% é destinado ao abrigo. O juiz do caso deu prazo de 72 horas para que os denunciados se manifestem sobre a ação.



Nos autos do processo (0001241-89.2014.8.08.0011), os membros da Promotoria de Justiça Cível do município afirmam que a “instituição não-governamental não tem prestado um serviço apropriado aos idosos que vivem no estabelecimento, especialmente em razão da sua incapacidade financeira”. Segundo a denúncia, o asilo se apresenta fora das normas de segurança e saúde e ainda em desacordo com os dispositivos do Estatuto do Idoso.



Os representantes do MPES alegam que o órgão realizou uma vistoria nas instalações em maio de 2013, onde foram constatadas diversas inadequações. Entretanto, quase um ano após a inspeção, o Lar Nina Arueira permanecia em discordância com as imposições legais, que visam garantir o direito à vida, à saúde, à moradia e à segurança de idosos. Entre as irregularidades apontadas estão: problemas com a documentação do local, ausência de dormitórios separados por sexo, assim como a ausência do repasse de no mínimo 30% do valor dos proventos dos idosos.



Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pede a ampliação do financiamento à instituição filantrópico. Segundo o órgão ministerial, o município repassou R$ 63 mil para a instituição no ano passado. Para este ano, o orçamento do município prevê o repasse de quase R$ 80 mil, entre verbas do cofre municipal e dos Fundos Nacional e Estadual da Assistência Social. No entanto, os promotores de Justiça cobram o repasse de mais R$ 60 mil para cobrir o déficit alegado para o ano passado. Esse dinheiro seria justamente para garantir o repasse dos proventos aos idosos.



“Extrai-se da leitura da referida norma, como já dito, que apenas os asilos podem se beneficiar da contribuição do idoso e, ainda assim, o poder público encontra-se negligente com o auxílio financeiro das três entidades assistenciais sem fins lucrativos existentes no município de Cachoeiro de Itapemirim. Se tiver que assumir a responsabilidade das entidades existentes, ou mesmo construir novas, o poder público terá que assumir integralmente as obrigações para manutenção da instituição, custeando 100% dos gastos, sem poder contar com o aporte de 70% dos proventos dos idosos, o que certamente será mais oneroso para o ente público”, narra um dos trechos da ação.



O Ministério Público requereu a regularização de documentos da instituição. Caso os termos da ação sejam aceitos pela Justiça, os denunciados poderão ser condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados aos direitos indisponíveis das pessoas idosas abrigadas na casa-lar, no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações. Na última sexta-feira (31), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, João Batista Chaia Ramos, postergou a análise dos pedidos de liminar. O magistrado deu prazo de 72 horas para os requeridos se manifestaram sobre os pedidos na ação. O caso tramita sob nº 0001241-89.2014.8.08.0011.

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