Sexta, 29 Março 2024

Advogado acha reforma da Previdência absurda e aponta prejuízos ao trabalhador

Advogado acha reforma da Previdência absurda e aponta prejuízos ao trabalhador

O advogado Marcelo Carvalhinho Vieira, especialista em direito previdenciário no Estado, condenou a reforma da Previdência do governo federal, cujo texto-base já está aprovado pela Câmara dos Deputados em primeiro turno e será votado novamente no próximo dia 6. Ele destacou os prejuízos que serão causados aos trabalhadores enquadrados em regime especial.


A análise do advogado coincide com o movimento das entidades de trabalhadores de áreas de risco, insalubres e periculosidade no Espírito Santo, que têm direito a aposentadoria especial, e que divulgam nesta quinta-feira (1) vídeos nas suas bases de atuação, como parte de ações integradas para desmascarar a reforma.


Entre os absurdos, o advogado destaca a aposentadoria especial: “Foi o que mais chamou a minha atenção, pois atinge trabalhadores totalmente ignorados pelos nossos parlamentares, tendo em vista que não há regra de transição com pedágio para quem está prestes a se aposentar”, aponta. Para alcançar 100% da média salarial, o segurado terá de contribuir por 40 anos.  


Atualmente, a lei exige 25 anos de tempo especial e, independente de idade e o valor, o benefício corresponde a 100% da média salarial do segurado,  calculado sobre os 80% maiores salários desde julho de 1994. Após a reforma, explica o advogado, haverá prejuízos para os trabalhadores.


“A média que servirá de base para o cálculo do benefício será feita não mais sobre os 80% maiores salários de contribuição, mas sim sobre a média aritmética simples, considerando também os menores 20% salários do período contributivo”, ensina, e ressalta “é curioso que não existe a possibilidade de pedágio para quem está prestes a se aposentar especialmente pela regra atual”.    


Marcelo Carvalhinho Vieira aponta dificuldades para o trabalhador que iniciar suas atividades inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma: “Para quem entra no mercado de trabalho depois da reforma, a aposentadoria especial só poderá ser requerida a partir de 60 anos de idade, com o mínimo de 25 anos de contribuição em condições especiais, sendo que o cálculo do valor será de 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos”.


Já para quem está filiado ao INSS  antes da reforma, explica o advogado, o trabalhador poderá se aposentar com 25 anos de tempo especial e o somatório de idade, tempo de contribuição e tempo especial, que deve ultrapassar 86 pontos assim que aprovada a reforma. A essa pontuação será acrescido um ponto a cada ano a partir de 2020, até alcançar 96 pontos. O valor do benefício será de 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.


Marcelo dá como exemplo um trabalhador que teria hoje 46 anos de idade e 24 trabalhados em condições especiais. Pela regra atual ele se aposentaria no próximo ano. Mas, se aprovada a reforma, a aposentadoria especial desse trabalhador só será alcançada daqui a 13 anos, quando terá 59 anos de idade.


Além disso, também lembra que os trabalhadores em atividades periculosas que hoje têm direito a aposentadoria especial, não mais terão essa possibilidade de contagem do tempo de forma especial. Dentre estes estão eletricitários e vigilantes armados.

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