Quarta, 08 Mai 2024

Alunos travestis e transexuais da rede de ensino de Vitória vão ser tratados pelo 'nome social'

As escolas municipais de Vitoria vão passar a tratar os alunos travestis e transexuais pelo nome social. A Lei 8.585/2013 determina que as escolas a rede municipal de ensino deverão incluir o "nome social" de alunos travestis e transexuais nos registros escolares – diários de classe, listas de divulgação pública no interior e na parte externa das escolas, crachás e outros registros escolares – para garantir a inclusão dessas pessoas no processo de escolarização. 
 
A medida visa a garantir o respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana. Uma das principais causas de evasão escolar entre travestis e transexuais é justamente o não reconhecimento do nome social nas escolas. O nome social é a forma como os travestis e transexuais se reconhecem, são identificados e denominados por sua comunidade e na inserção social. 
 
 A partir da nova lei, os alunos travestis e transexuais maiores de 18 anos devem solicitar, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, a inclusão do nome social nos documentos escolares internos. 
 
A anotação do nome social do aluno deverá ser registrada nos documentos escolares internos, por escrito, entre parênteses, antes do nome civil. Além disso, o nome civil deve acompanhar o nome social em todos os registros e documentos escolares internos. 
 
O texto da lei também ressalta que os professores e demais profissionais da educação deverão estar atentos para evitar toda e qualquer forma de discriminação e preconceito que traga constrangimento ao aluno. 

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