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Assembleia aprova indicação para pagamento de benefícios suspensos

Iniciativa de Camila Valadão cobra retroativo a servidores após “Lei do Descongela”

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou uma indicação apresentada pela deputada Camila Valadão (Psol) que solicita ao governador Renato Casagrande (PSB) o pagamento retroativo das vantagens por tempo de serviço de servidores estaduais suspensas durante a pandemia da Covid-19. A medida cobra o cumprimento, no âmbito do executivo estadual, da Lei Complementar 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

A indicação solicita que o governo estadual adote providências administrativas para restabelecer a contagem do tempo de serviço e garantir o pagamento de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, relativos ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Ao todo, foram 583 dias de congelamento impostos pela Lei Complementar 173/2020, editada durante o período de calamidade pública provocado pela crise sanitária.

De acordo com a justificativa apresentada por Camila Valadão, a LC 173 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e proibiu, temporariamente, que estados e municípios computassem aquele período como tempo aquisitivo para concessão de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço. Embora a norma tenha preservado a contagem para fins de aposentadoria e efetivo exercício, os efeitos financeiros foram suspensos, impactando diretamente a remuneração de servidores públicos.

Com a sanção da Lei Complementar 226/2026, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), o dispositivo que impunha o congelamento foi revogado. A nova legislação autorizou expressamente o pagamento retroativo das vantagens suspensas, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária de cada ente federativo e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na indicação aprovada pelos deputados nessa segunda-feira (9), Camila Valadão sustenta que a nova lei garante “o retorno automático dos 583 dias de direitos congelados” e autoriza o pagamento retroativo de benefícios que jamais deveriam ter sido retirados” dos servidores públicos. Para a parlamentar, a mudança no marco legal impõe à gestão estadual o dever de adotar medidas concretas para assegurar a restituição dos direitos.

A deputada também ressalta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já avançou na aplicação da “Lei do Descongela”. Segundo o documento, o Judiciário estadual publicou ato normativo determinando que o período congelado volte a ser considerado para tempo de serviço, vantagens funcionais, progressões e promoções de servidores e magistrados. Para Camila, a iniciativa do TJES evidencia que a matéria já vem sendo tratada institucionalmente em outras esferas do poder público e reforça a necessidade de isonomia no tratamento dos servidores estaduais.

“Diante da revogação das restrições anteriormente impostas pela LC nº 173/2020 e considerando o ato normativo já editado pelo Tribunal de Justiça, torna-se imprescindível a adoção, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das providências administrativas necessárias para restabelecer a contagem do tempo de serviço suspenso e assegurar o pagamento das vantagens devidas aos servidores estaduais”, afirma o texto da justificativa.

Kamila Passos/Ales

A aprovação da indicação ocorre em um contexto mais amplo de pressão de entidades sindicais e frentes de defesa do serviço público pela efetiva aplicação da “Lei do Descongela” nos estados e municípios. Embora a lei autorize o pagamento retroativo, sua implementação depende de atos administrativos e normativos de cada ente federativo, o que tem gerado cobranças e mobilizações em diferentes regiões do país.

No Espírito Santo, representantes do funcionalismo acompanham o posicionamento do Executivo estadual e defendem que o governo adote medidas semelhantes às já implementadas pelo Judiciário. Para as entidades, o pagamento dos valores retroativos não configura criação de novos benefícios, mas a recomposição de direitos suspensos de forma excepcional durante a pandemia.

A indicação aprovada pela Assembleia não tem caráter impositivo, mas funciona como um instrumento político de pressão institucional sobre o governo do Estado. A expectativa é de que o Executivo se manifeste sobre o tema e informe se pretende encaminhar projeto de lei ou editar ato administrativo para autorizar os pagamentos.

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