Terça, 07 Mai 2024

Assembleia rejeita projeto que impõe exame antidoping a alunos da rede estadual

Assembleia rejeita projeto que impõe exame antidoping a alunos da rede estadual

Depois da polêmica com a lei que obriga a realização de exames toxicológicos em alunos da rede pública em Cariacica, o assunto volta à tona com um projeto semelhante apresentado pelo deputado estadual Euclério Sampaio (PDT). Mas, diferentemente do que ocorreu no município cariaciquense, o projeto de lei (PL 22/2014) que estende os efeitos do exame antidoping a alunos de toda rede estadual de ensino, mal começou a tramitar e corre o risco de parar no arquivo da Assembleia Legislativa.



Na última semana, a Mesa Diretora da Casa determinou a devolução da proposta ao autor pela violação ao artigo 143, do Regimento Interno do Legislativo. A norma prevê uma série de razões para a rejeição de um projeto de lei, antes que ele inicie a tramitação pelas comissões da Casa até chegar ao plenário. No caso do projeto de Euclério, a Mesa entendeu que a proposta é “manifestamente inconstitucional”. Esse foi o mesmo entendimento que os deputados estaduais de Goiás tiveram ao rejeitar um projeto semelhante, que coincidentemente serviu de base para a proposta que virou lei em Cariacica.



Segundo o mesmo Regimento, o deputado Euclério Sampaio pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se pronunciará sobre a legalidade ou não da proposta. No entanto, a tendência é de que, caso sejam acionados, os membros da CCJ acompanhem o mesmo entendimento da área técnica da Mesa. Em várias situações desde o início da legislatura o presidente da comissão, deputado Elcio Alvares (DEM), fez questão de frisar que a decisão do colegiado é técnica, e não política.



Questões políticas à parte, a verdade é de que as três propostas são muito semelhantes. No projeto de Euclério, a realização dos exames abrange a todos os alunos matriculados no Ensino Médio, nas escolas da rede pública estadual. O projeto não impede a matrícula dos alunos que se recusarem a realizar o teste, mas prevê que a recusa seja feita no ato da matrícula. Caso contrário, o aluno estará na lista dos “candidatos” ao exame – cujos escolhidos vão ser sorteados.



Na justificativa do projeto, o pedetista argumenta que o “projeto de lei é um grito da sociedade que não aguenta mais perder seus filhos para as drogas”. Euclério garante que a realização dos exames são medidas simples para contribuir para a diminuição no uso de drogas por adolescentes e jovens em idade escolar. “As drogas ilícitas e as lícitas têm sido grandes atrativos aos jovens de todas as classes sociais. Os aliciadores estão infiltrados em todos os setores da sociedade fugindo do controle dos gestores da segurança pública”, diz o deputado.



Pela proposta, o exame terá caráter sigiloso e os pais devem autorizar a realização dos testes. Os resultados seriam repassados aos pais e representantes legais dos alunos, que poderiam requerer o encaminhamento para o tratamento. O projeto prevê ainda que um profissional da área de assistência social autorize o tratamento multidisciplinar para dependência. 

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Quarta, 08 Mai 2024

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