Audiência pública no Senado discute projeto que tipifica o feminicídio
A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debateu, nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria a figura do feminicídio na legislação penal. A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Rita (PT), relatora do projeto de lei do Senado (PLS) n° 292/2013 que altera o Código Penal para inserir o qualificador de feminicídio para o crime de assassinato.
O feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.
A matéria estabelece que o feminicídio pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor, quando há qualquer tipo de violência sexual e quando há mutilação ou desfiguração da vítima. O projeto prevê agravante de pena que pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
A ministra de Justiça e Paz da República da Costa Rica, Ana Isabel Garita, foi uma das participantes da audiência pública. A Costa Rica foi o primeiro país da América Latina a tipificar o crime de feminicídio, em 2007.
Na opinião dela, este crime é motivado pela sensação de posse sobre o corpo da mulher e que as pessoas que praticam este crime demonstram ódio e menosprezo pela vítima. A ministra considerou a proposta brasileira mais ampla do que a da Costa Rica quando enumera as situações e que a questão de gênero será identificada no homicídio. No país da América Central, o feminicídio só é caracterizado quando há relação afetiva entre criminoso e vítima, mesmo que essa relação já tenha terminado.
Na América Latina sete países tipificam o feminicídio atualmente. Garita salientou que as leis da Guatemala, Nicarágua e El Salvador são as mais completas, ao prever um espectro mais amplo de situações que caracterizam a prática.
A diretora-executiva da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), Leila Linhares Barsted também participou do debate e lembrou que o antigo Código Civil brasileiro, criado em 1916 e que só foi revogado em 2002, mostrava de maneira clara a “cultura de subalternidade das mulheres” presente no País. Como exemplo ela citou o dispositivo que inocentava o estuprador se ele aceitasse se casar com a vítima.
Ela salientou que o estado brasileiro ainda acredita que crimes como tráfico de drogas e formação de grupos criminosos são mais graves que os crimes contra as mulheres. Leila disse que os assassinatos contra mulheres são crimes mal periciados e mal investigados e que os processos e inquéritos ainda estão marcados pela ideia errônea que o homicídio contra mulheres não tem tanta gravidade.
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