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Caixa Econômica desautoriza reintegração de posse em edifício no Centro

Iniciativa garante mais segurança às famílias diante do indeferimento de recurso

A Caixa Econômica Federal, proprietária do Edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória, desautorizou a reintegração de posse anunciada para esta quarta-feira (17). Segundo Valdeni Ferraz, uma das lideranças do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) no Espírito Santo, o banco ainda não sinalizou quais os próximos passos no que diz respeito ao imóvel. A iniciativa da instituição financeira, portanto, garante mais segurança para os ocupantes diante do indeferimento do pedido de recurso contra a decisão judicial.

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Na petição encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Caixa diz que “requer, respeitosamente, com o intuito de não sobrecarregar as forças do Estado destinadas à reintegração forçada, seja determinada, por ora, a suspensão de eventuais medidas coercitivas para cumprimento da decisão liminar de reintegração da posse”. Aponta, ainda, que “está mantendo entendimentos junto aos invasores para viabilizar a desocupação amigável do imóvel invadido”.

Quanto ao indeferimento do pedido de recurso, o magistrado diz que, “no caso, a posse do imóvel está comprovada pela certidão de ônus, que atesta a propriedade da Caixa sobre o edifício em questão. E, conforme se viu, não há dúvidas quanto ao esbulho possessório, ocorrida na data de 6 de setembro de 2025, o que ocasionou a perda da posse da autora, o que é suficiente para o deferimento do pedido”.

Na decisão, consta que não são aplicáveis as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ Nº 510/2023, que “envolve o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”, pois o prédio do Centro de Vitória se trata de um edifício com vocação comercial/administrativa.

Ao todo, são mais de 100 pessoas no imóvel, pertencente à Caixa Econômica Federal, entre elas, 22 crianças. Valdeni diz que a maioria das famílias é de mães solo e há, ainda, idosos e gestantes. As famílias são de três bairros de Vitória: Maria Ortiz, Santo André e Caratoíra.

No Agravo de Instrumento feito pelos ocupantes para tentar impedir a reintegração de posse, consta que a Resolução 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) “prevê que tratando-se de conflito coletivo antes da apreciação da liminar, deverá “intimar a Defensoria Pública para o adequado exercício de sua intervenção obrigatória, independentemente da constituição de advogado pelas partes, para exercício de sua missão constitucional de promoção e defesa dos direitos humanos, na relação jurídico-processual”.

A Resolução do CNDH, segundo o Agravo de Instrumento, em seu artigo 9º, preconiza que “não havendo solução garantidora de direitos humanos, deve-se permitir a permanência das populações nos locais em que tiverem se estabelecido, bem como a garantia de acesso a todos os serviços essenciais”. Por outro lado, afirma, “em seu art. 15, o diploma legal prevê que sendo a remoção inevitável, deve ser elaborado plano prévio de remoção e reassentamento”, acrescenta.

Aponta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, determina que os Tribunais, através das Comissões de Soluções Fundiárias, devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação.

“Deste modo, resta cristalino, de acordo com o arcabouço normativo supracitado, prever que antes da determinação de reintegração de posse coletiva, sejam realizadas outras medidas, tais como, designação de audiência de conciliação, intimação da Defensoria Pública, inclusão das famílias em programas habitacionais, inspeções judiciais, elaboração de plano prévio de remoção, dentre outros”.

Reação da Câmara

Em resposta à ocupação do edifício Castelo Branco, negociado para ser a nova sede da Câmara de Vitória, os vereadores apresentaram na semana passada e aprovaram, na sessão realizada nessa segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 435/2025, que “dispõe sobre a aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do município de Vitória e dá outras providências”.

O projeto, de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), foi assinado por mais 13 vereadores e recebeu, depois, uma emenda substitutiva, protocolada pelo próprio Armandinho, que reforça multas, penalidades e restrições à “ocupação irregular”, que seria a “permanência em imóvel público ou privado sem autorização”; “ocupação com violência ou grave ameaça”, ou seja, “o ingresso ou permanência acompanhados de agressão, grave ameaça, coação ou obstrução à atuação da autoridade”; e “ocupação em concurso de pessoas”, relacionada à “invasão praticada por mais de duas pessoas com finalidade de esbulho”.

As penalidades previstas incluem: multa de até R$ 50 mil; impedimento de contratar com a administração municipal por até cinco anos; vedação de celebração de convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o município pelo mesmo prazo; suspensão de acesso a programas municipais de regularização fundiária e habitação social enquanto durar a sanção; e inclusão em cadastro municipal de impedimentos, com notificação pessoal.

No que diz respeito à multa, a emenda ao projeto detalhou três categorias: R$ 10 mil, na hipótese de “primeira invasão”; R$ 25 mil, se a “invasão” ocorrer em área de risco ambiental, tais como margens de rios, encostas ou áreas suscetíveis a deslizamentos; e R$ 50 mil, em caso de depredação do patrimônio público ou privado, se houver uso de violência ou grave ameaça, incluindo o emprego de armas. Além disso, o valor deverá ser aplicado em dobro nos casos de reincidência.

Os “infratores” com condenação transitada em julgado também ficam proibidos de participar de concurso público ou processo seletivo, bem como de assumir função pública da administração municipal direta ou indireta, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado – antes, eram oito anos, mas a emenda reduziu o tempo.

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