William Miranda, presidente da Casa, retirou o próprio projeto após repercussão negativa
A Câmara da Serra arquivou, em sessão nessa segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 243/2025, que pretendia estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas realizadas no município. A proposta, de autoria do presidente da Casa, Dr. William Miranda (União), chegou a ter pedido de tramitação em regime de urgência especial apresentado pela Mesa Diretora na última semana, mas acabou retirada e arquivada.

Durante a sessão, o vereador Thiago Peixoto (Psol) afirmou que a pressão pública foi determinante para impedir que a proposta avançasse no Legislativo municipal. Caso contrário, afirma, o projeto poderia ter sido aprovado rapidamente, o que “atacaria os direitos de uma parcela que é muito sofrida da sociedade”.
Ele sustentou que a população LGBTI+ enfrenta graves violações de direitos e falta de políticas públicas, o que reforça a necessidade de escuta e proteção institucional. Também alertou para o crescimento da violência contra pessoas LGBTI+ no Estado e reiterou que essa realidade atinge o município e afeta de forma ainda mais intensa jovens negros. “Uma parcela que tem expectativa de vida de apenas 38 a 40 anos, e querem jogar para o escanteio, para a lata de lixo da sociedade”, afirmou, acrescentando queo arquivamento uma vitória para a defesa de direitos. “Essa Casa aqui tem que promover inclusão e não exclusão”, reforçou.
O Fórum LGBT da Serra informou que tomou conhecimento do projeto na semana passada e passou a dialogar diretamente com o autor da proposta na Câmara, para discutir os impactos e os problemas que poderiam ser gerados caso a matéria fosse aprovada. Após o diálogo, o vereador teria se comprometido a retirar a matéria de tramitação, o que se consolidou posteriormente.
O texto apresentado pelo vereador Dr. William previa a exclusão de atletas trans de equipes de acordo com sua identidade de gênero. O mesmo artigo afirmava que seria “vedada a atuação de transgêneros em tais equipes, assim como em competições de esportes individuais”. A definição de transgênero incluída no próprio projeto seria “a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico”.
Ainda segundo o texto, pessoas trans poderiam participar apenas em equipes correspondentes ao sexo atribuído no nascimento ou em categorias mistas. A proposta também estabelecia sanções para entidades esportivas que descumprissem as regras. O artigo 4º previa multa equivalente a R$ 5 mil para federações, clubes ou entidades que permitissem a participação de atletas em desacordo com a norma.
O autor defendia que a medida buscava garantir “igualdade de condições” nas disputas esportivas, e que diferenças biológicas entre homens e mulheres poderiam influenciar o desempenho atlético. Assim, a medida teria como objetivo “proteger o esporte feminino”. “Muitos organismos reguladores do esporte, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e várias federações nacionais, têm adotado políticas que reconhecem o sexo biológico como criterioso para a participação em competições”, acrescentava na proposta.

