Terça, 16 Abril 2024

Câmara de Vitória realiza audiência para discutir criminalização da homofobia

Câmara de Vitória realiza audiência para discutir criminalização da homofobia

A Câmara de Vitória realiza, nesta segunda-feira (9), no Plenário Maria Ortiz, às 18h30, uma audiência para debater o tema “Como tratar a decisão do STF que criminaliza a LGBTfobia em Vitória”. A audiência pública, que foi solicitada pela Associação Mães pela Diversidade do Espírito Santo, tem como objetivo nortear a criação de leis necessárias que visem proteção, segurança, respeito, emprego, mobilidade e cidadania para as pessoas LGBT+.


"Nossa associação é nacional, só não tem coordenação em um estado específico da federação, e vem crescendo consideravelmente, pois mães e pais conscientizam-se cada vez mais em defenderem suas filhas e filhos. A família diversidade existe e queremos respeito", afirmou Mônica Alves, que completou: “Nosso combustível é o amor incondicional. É LGBT? Faz parte da família; por isso, nosso slogan é um coração colorido e enorme. Enquanto houver LGTBfobia não descansaremos. Viva a Diversidade!", concluiu. 


A audiência pública será presidida pelo vereador Roberto Martins (PTB).  “Acredito que o ideal é que ninguém sofra nenhum tipo de violência, verbal ou física, por conta de sua orientação sexual. Defendo que toda a sociedade capixaba deva contribuir para que esse tipo de crime não mais ocorra; mas, caso seja praticado, a comunidade LGBT+ deve saber como proceder”, ressaltou Martins.


No dia 13 deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalizasse atos de homofobia e de transfobia. 


Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. 


Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.


Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. 


Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

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