Quarta, 08 Mai 2024

Caso Pedro Nacort: STF emite sentença definitiva sobre assassinato do jovem

Caso Pedro Nacort: STF emite sentença definitiva sobre assassinato do jovem
O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu sentença definitiva no caso do assassinato de Pedro Nacort, morto com 20 tiros em 1999 no Centro de Vitória. O agravo interposto pelos condenados pelo crime, Jeferson Zambalde Torezani e Eriveltonde Souza Pereira (conhecido como “Diabo Loiro”), foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em consequência disso, foi dada baixa definitiva no processo, que tramitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade recursos e a sentença deve ser cumprida.
 
O policial militar, conhecido como “Diabo Loiro”, foi condenado em 5 de novembro de 2011 pelo Tribunal do Júri de Vitória, a 18 anos de prisão e à perda da patente de soldado pelo crime. A prisão, no entanto, nunca aconteceu por conta dos recursos em instâncias superiores. 
 
A mãe e Pedro Nacort, Maria das Graças Nascimento Nacort, que também é presidente da Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência (Amafavv), conta que soube nesta terça-feira (9) que a baixa definitiva do processo já havia sido recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) desde o dia 2 de setembro, mas não havia nenhum mandado de prisão emitido. 
 
No mesmo dia, informada que os papéis da baixa já haviam sido remetidos ao Fórum de Vitória, foi ao local saber se havia mandado de prisão, mas não conseguiu ser ouvida pelo juiz. Ela conta que nesta quarta-feira (10), caso não haja emissão, vai ao Ministério Público Estadual (MPES) relatar a situação e pedir celeridade na emissão do mandado do condenado pelo assassinato do filho.
 
O primeiro julgamento do caso foi realizado em maio de 2009, mas Erivelton e Jeferson Zambalde Torezani, acusado de emprestar a arma usada para assassinar Pedro foram absolvidos. No entanto, em 21 de outubro do mesmo ano a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou a absolvição dos policiais militares. 
 
O relator do caso, desembargador José Luiz Barreto Vivas alegou que as provas encontradas ainda apontavam dúvidas quanto à autoria do crime. A presença maciça de policiais militares fardados durante o julgamento também foi um dos pontos abordados durante a relatoria.  
 
O crime
 
Pedro, na época do crime, aos 26 anos de idade, morava com a mãe num apartamento na rua Sete de Setembro, no Centro de Vitória. Era flanelinha, tinha disritmia cardíaca e tomava remédios controlados. A mãe dedicava-lhe intensos cuidados por conta da doença. Maria das Graças já alertava o filho para que tivesse cuidado com a polícia, que costumava fazer abordagens violentas no Centro.
 
No dia do assassinato, Pedro saiu de casa pouco depois da meia-noite para comprar cigarros e não voltou. Maria das Graças ouviu seguidos estampidos que pensou serem fogos de artifício. Cerca de 15 minutos depois, policiais a chamaram pelo interfone do prédio para reconhecer o corpo do filho, atingido com 22 tiros, oito deles no rosto.
 
Maria das Graças, na sua luta incansável por justiça, investigou, reuniu provas e acabou descobrindo o envolvimento de uma mulher com quem Pedro havia rompido um relacionamento dez dias antes do crime, e chegou ao nome de quatro PMs. A investigação identificou pelo menos uma arma do crime, que pertencia, de acordo com o exame balístico, e a um dos policiais.
 
As evidências, as provas técnicas e as contradições apresentadas pelas testemunhas de defesa dos policiais não foram suficientes para “convencer” o júri, que, segundo Maria das Graças, foi intimidado pelos policiais.
 
A militante lembra que no dia do primeiro julgamento, numa clara tentativa de intimidação, uma grande quantidade de viaturas e policiais do GAO (Grupo de Apoio Operacional) praticamente cercou o Fórum, embora a segurança judiciária não faça parte de suas funções. Maria das Graças conta que os PM Erivelton faz parte do GAO. “Ele foi promovido após o assassinato do meu filho.”
 
Erivelton já respondeu e foi absolvido por três homicídios na Vara de Auditoria Militar. Somente após a Lei Federal 9299/96 é que os homicídios praticados por policiais militares passaram a ser julgados pelo Tribunal do Júri.

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Quinta, 09 Mai 2024

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