Sexta, 03 Mai 2024

CCJ do Senado aprova inserção do crime de feminicídio no Código Penal

CCJ do Senado aprova inserção do crime de feminicídio no Código Penal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PLS) 292/2013, que insere no Código Penal o feminicídio, que é o assassinato de mulheres pelo simples fato de elas serem mulheres. O projeto segue agora para votação no Plenário da Casa. 
 
A relatora do projeto na CCJ foi a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
 
O feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual. 
 
A matéria estabelece que o feminicídio pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor; quando há qualquer tipo de violência sexual; e quando há mutilação ou desfiguração da vítima. O projeto prevê agravante de pena que pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, estabelece que a aplicação da pena por feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como o estupro.
 
A tipificação do crime de feminicídio foi sugerida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que teve relatoria da senadora Ana Rita (PT).  
 
Em países da América Latina, como México e Chile, o crime já é tipificado e descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, em meio a formas de dominação, exercício de poder e controle sobre suas vidas.  
 
O Espírito Santo é o estado mais violento para mulheres, com taxa de 9,8 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Alagoas está na segunda colocação (taxa de 8,3) e o Paraná ocupa o terceiro lugar (taxa de 6,4). Vitória é a capital com o maior percentual de assassinatos, com taxa de 13,2 assassinatos para grupo de 100 mil habitantes.

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