Quinta, 02 Mai 2024

CDH do Senado aprova reserva de vagas para negros e pardos em concursos federais

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei da Câmara (PLC) 29/14, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
 
O projeto também prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, que pode culminar na eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público daquele que fraudar os dados.
 
O projeto estabelece o prazo de dez anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
 
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT) afirmou que a reserva de 20% de vagas para as pessoas negras nos concursos públicos é decorrência do sucesso verificado com a adoção das cotas nas universidades.
 
“Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010”, destacou Ana Rita.

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