Segunda, 29 Abril 2024

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quinta-feira (27) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57-A/1999, a PEC do Trabalho Escravo. No entanto, para que fosse possível a aprovação sem modificações foi necessário fazer um acordo que prevê a votação de um projeto para definição do que seria trabalho escravo e outro sobre como seriam os processos de desapropriação. 
 
A norma permite a expropriação de terras rurais e urbanas em que seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão para fins de reforma agrária ou de habitação popular. 
 
Após a aprovação na CCJ, a PEC segue para aprovação no Plenário do Senado. A relatoria do projeto é do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que alegou serem necessários os acordos para que a PEC fosse aprovada no Plenário sem alterações. 
 
Em caso de modificação, a PEC teria de retornar para a Câmara Federal, onde tramitou por 11 anos até que fosse aprovada e enviada ao Senado. Na Câmara a matéria enfrentou a resistência dos parlamentares ligados ao agronegócio. No total, a matéria tramita no Congresso Nacional há 14 anos. 
 
Mesmo com os sucessivos flagrantes de exploração de mão de obra, há quem se oponha a essa ideia com o subterfúgio que em teoria, os trabalhadores teriam o poder de escolha. Ou, ainda, que a realidade encontrada no trabalho degradante poderia ser melhor do que aquela do desemprego. No entanto, nos moldes como se configura atualmente, a exploração do trabalho escravo é ainda pior do que o praticado no passado. 
 
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. 

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