Sexta, 26 Abril 2024

Construtora Argo é condenada ao pagamento de R$ 200 mil por irregularidades em canteiro de obras

A empresa Argo Construtora e Incorporadora Ltda. foi condenada a realizar diversos procedimentos de segurança nas obras, além de ter de pagar danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória. A condenação partiu de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES). 

 
Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-ES) e analistas periciais do MPT realizaram fiscalizações nas obras da construtora e constataram a gestão inadequada no campo da saúde e segurança do trabalho, principalmente no que se refere à Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece uma série de diretrizes para o trabalho na indústria da construção. 
 
O MPT sugeriu à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a construtora não se interessou, alegando que já havia sanado as irregularidades que haviam sido constatadas. No entanto, em maio de 2011 a empresa passou por uma nova inspeção e novos autos de infração foram lavrados. 
 
A resistência da empresa em se adequar ao que determina a legislação, principalmente quanto à proteção coletiva dos trabalhadores, levou à ação pública. Em janeiro, fevereiro, julho e setembro de 2012 sofreu várias autuações, além de terem sido lavrados termos de embargos e interdição. 
 
A partir da decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho, a empresa deve tomar medidas para garantir a segurança dos trabalhadores instalando proteção o contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia  da  edificação; dotar o guincho do elevador de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada; e aterrar eletricamente a torre e o guincho do elevador. 
 
Além disso, a Argo Construtora também deve providenciar a colocação de corrimão e rodapé nas escadas de uso  coletivo, nas rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais, além de dotar as aberturas no piso e os vãos de acesso às caixas dos elevadores de fechamento provisório resistente de fechamento provisório constituído de material resistente e fixado à estrutura. 
 
O descumprimento da decisão acarreta em multa diária de R$ 10 mil. Caso haja algum acidente com trabalhador que cause a morte ou a incapacitação devido ao descumprimento das obrigações, a empresa deve pagar indenização de  150 mil por evento, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Veja mais notícias sobre Direitos.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/