Sábado, 20 Abril 2024

Corregedoria de Justiça recomenda que cartórios não façam distinção de sexo nos registos de casamentos

No mesmo dia em que o Ministério Público do Estado (MPES) recorreu de decisão do juízo da Vara de Fazenda Pública de Colatina (norte do Estado) que autorizava o primeiro casamento civil homoafetivo do Estado, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, recomendou que os cartórios de registro civil unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção do procedimento em razão do sexo dos noivos.  



A recomendação do corregedor considera as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentesà Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconheceram como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo. 
 
A decisão do desembargado pode colocar fim ao constrangimento que casais homoafetivos passam ao tentar registrar um casamento civil em cartórios do Estado. O primeiro deles, autorizado pelo juiz da Vara de Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, foi questionado em recurso interposto pelo MPES no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). 
 
As estudantes Ediana Calixto da Silva e Kamila Roccon iriam se casar nesta quinta-feira (16), mas o recurso do MPES adiou o enlace das jovens.
 
A alegação inicial do MPES para o parecer contrário à intenção das duas jovens foi que condicionava  o casamento civil à prévia existência de união estável entre as duas. O juiz da comarca, no entanto, foi incisivo na decisão, ao afirmar que, se fosse seguir a lógica do MP, o casamento civil entre pessoas do sexo oposto somente poderia se realizar havendo prévia união estável.

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