Sábado, 04 Mai 2024

Corregedoria determina que juizes comuniquem episódios de insanidade mental em processos

O corregedor-geral de Justiça, desembargador, Carlos Roberto Mignone, expediu ofício, encaminhado aos juízes com atuação nas Varas Criminais e de Execuções Penais do Estado, determinando que encaminhem à Corregedoria uma série de informações referentes aos incidentes de insanidade mental em tramitação nos juízos. 
 
A determinação atende a despacho proferido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem objetivo de monitorar e tornar mais célere a apreciação, por parte dos juízos criminais e de execução penal, dos incidentes de insanidade mental. 
 
Os juízes deverão responder perguntas elaboradas ao tempo médio de espera para realização de perícias; o local em que as perícias são realizadas; a qual órgão pertencem os peritos (rede municipal, estadual ou federal); e se os médicos que realizam as perícias também são responsáveis pelo tratamento. 
 
Além do DMF-CNJ, outros 27 grupos de monitoramento do sistema carcerário – incluindo o do Espírito Santo – são autores do processo administrativo que apura estes incidentes nos estados. Todos os Tribunais de Justiça do País foram intimados a esclarecerem as questões do órgão de controle. 
 
As ocorrências de episódios de insanidade mental no sistema carcerário não são incomuns. Embora ainda não formalmente catalogados, grupos de atuação dentro do sistema relatam que uma considerável parcela dos presos do sistema deveria estar sendo atendida pela saúde mental. No entanto, esses presos podem não ser diagnosticados, ou até mesmo cumprem pena como presos comuns, quando deveriam ser atendidos em instituições específicas para atendimento de saúde mental.    

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