Domingo, 28 Abril 2024

Defensoria Pública ingressa com ação contra o Estado por agressões no CDP de Colatina

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública na Vara de Fazenda Pública de Colatina, no noroeste do Estado, contra o Estado por conta da ocorrência de práticas que podem ser consideradas tortura infringidas a presos do Centro de Detenção Provisória de Colatina (DCPCol). 
 
De acordo com a ação, assinada pelos defensores públicos Pedro Pessoa Temer, Ronan Ferreira Figueiredo e Raphael Maia Rangel há registros da prática de torções nos braços e mãos dos presos desde 2011, e ainda do uso indiscriminado de spray de pimenta e de gás ACS (com efeito lacrimogêneo).
 
Em 25 de fevereiro deste ano, o ouvidor geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), João Gabriel Corrêa da Cunha, enviou ao defensor público-geral do Estado, Gilmar Alves Batista, uma denúncia registrada pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100) da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) em que se apontou a existência de agressões sofridas por internos do CDP. 
 
Consta na denúncia que “nas agressões físicas, os suspeitos proferem a palavra “alvorada” e nesse momento colocam um saco de lixo com spray de pimenta na cabeça dos reeducandos e torcem os braços e mãos das vítimas, não ocasionando hematomas. Acrescenta-se que um dos detentos está com o dedo da mão quebrado em razão das agressões físicas”. 
 
Por conta da denúncia, foi deflagrado um procedimento que culminou com a oitiva de dez presos, escolhidos de maneira aleatória. Em seguida, os defensores solicitaram que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) prestasse informações sobre a instauração de procedimentos de sindicância ou processo administrativo sobre os fatos. A secretaria informou, na ocasião, que havia três processos envolvendo os fatos em andamento. 
 
Após as solicitações foram realizadas diversas oitivas de presos em 10 de julho deste ano. Nos depoimentos, os internos confirmaram que se mantém a prática de torções, uso de gás CS e de spray de pimenta na unidade.  
 
A denúncia mais antiga é de 28 de novembro de 2011, formulada pelo Núcleo de Prática de Fundação Castelo Branco ao juízo da Vara de Execuções Penais de Colatina. Nela consta que é comum ouvir relatos de prática de tortura por meio de torção e spray de pimenta, usados para perpetrar sofrimento sem deixar vestígios, preservando o agressor de um possível processo de apuração do crime praticado. 
 
Já em 30 de agosto de 2012, outros oito presos prestaram declarações, seguidos por outros cinco, ouvidos em 5 de dezembro do mesmo ano. O ponto comum nas declarações dos 13 internos, que prestaram depoimento na 2ª Vara Criminal de Colatina era o uso das torções, spray de pimenta e gás CS, além de submissão a choques em um local chamado “barbearia”, sem câmera de vigilância dentro da unidade. 
 
O segundo procedimento da Defensoria Pública foi iniciado em 19 de dezembro de 2012, através de comunicação enviada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que relata que agentes penitenciários “obrigam os detentos a saírem das celas e aglomeram no corredor para receberem gás de pimenta no rosto”. 
 
A ação da Defensoria ressalta que todas as solicitações de envio de imagens obtidas pelo sistema de videomonitoramento feitas pela Corregedoria da Sejus foram infrutíferas, já que o CDP de Colatina informou não ser possível o envio de tais imagens. 
 
Neste ano, em 17 de outubro o Centro de Defesa de Direitos Humanos de Linhares, no norte do Estado protocolou denúncia atestando que um detento do CDP de Colatina havia perdido a visão de um olho depois de receber spray de pimenta, em procedimentos denominados “revistas de castigo”, em que os agentes adentram em celas e aspergem spray de pimenta nos presos. O detento só recebeu assistência oftalmológica um mês depois do ocorrido e ficou sabendo que a perda de visão era irreversível. 
 
Na última segunda-feira (11) aconteceu a última oitiva de detentos da unidade, com depoimentos de 16 internos que relataram que as práticas continuam, mas agora vários agentes, por uso desproporcional de força, estão quebrando os dedos e braços de alguns detentos. 
 
De acordo com a ação “os autos transbordam evidencias de que os presos do CDPCol são alvos constantes de torções, uso abusivo de gás CS  e de gás de pimenta como forma de castigo e punição (caracterizando a tortura) deixando indene de dúvidas que não se trata de um fato isolado e único, mas de uma prática constante e impune de diversas autoridades que ali representam o Estado”. 
 
Na ação, os defensores requerem, dentre outros pleitos, que o Estado, através da Sejus, instale circuito interno de monitoramento por filmagem – que permita a gravação de vídeo 24 horas por dia e com proibição de desligamento – em todas as áreas do presídio, inclusive direcionadas para dentro das celas (desde que não instaladas no interior delas), alocando as câmeras em posição que não permita nenhum “ponto cego” ou área na qual elas não consigam filmar. 
 
Além disso, também solicitam que não mais se utilize de qualquer forma de agressão física aos presos do CDPCol, devendo o diretor enviar ao Ministério Público, à Defensoria e ao poder judiciário toda e qualquer informação sobre agressão de preso ocorrida dentro da unidade; não utilize mais gás CS, spray de pimenta, armas letais ou não letais para agredir presos; que na hipótese de ocorrer agressão a preso, ele seja encaminhado em, no máximo, 12 horas para hospital e delegacia para realização de exames de lesão corporal.    

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