Domingo, 28 Abril 2024

Deputado critica projeto da Câmara que amplia licença maternidade para um ano

Deputado critica projeto da Câmara que amplia licença maternidade para um ano
Na sessão da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (24) o deputado Nilton Baiano (PP) resolveu palpitar sobre o Projeto de Lei 6.998/2013, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta amplia a licença-maternidade para um ano, além de garantir licença de 30 dias para o pai da criança. 
 
O deputado, que é médico, criticou o projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), alegando que aumento da licença-maternidade pode contribuir para o aumento do desemprego. “O empresário vai pensar duas vezes antes de contratar uma mulher”. O deputado também se disse contrário à licença paternidade. “Desse jeito o Brasil vai parar”, argumentou com indignação no plenário da Assembleia. 
 
A fala foi endossada pelo deputado Euclério Sampaio (PDT), que também demonstrou preocupação com a empregabilidade no Brasil, caso a lei seja aprovada. 
 
Já os peemedebistas Hércules Silveira e Luiza Toledo lembraram que quando eram vereadores (respectivamente de Vila Velha e Vitória) propuseram projeto semelhante na Câmara, com licença-maternidade de seis meses. Hércules, que é ginecologista, destacou a importância da amamentação e do contato com a mãe nos primeiros meses de vida da criança, como prevenção a vários problemas de saúde: “A amamentação é uma vacina para a criança, e é a única coisa que ela precisa durante os seis primeiros meses de vida”, ensinou.
 
O Projeto de Lei 6.998/2013 está sendo discutido pela Comissão Especial da Primeira Infância e, além da licença maternidade, trata também da melhora no atendimento público a crianças menores de seis anos, a valorização da relação entre essa criança e seus pais e criação de espaços públicos específicos para incentivar o desenvolvimento de crianças dessa faixa etária. 
 
Atualmente a licença maternidade no Brasil é de quatro meses para as mães e cinco dias para o pai. O Espírito Santo concede seis meses para as servidoras públicas efetivadas desde 2007. O salário do funcionário durante esse período deve ser pago integralmente pelo empregador e descontado no recolhimento anual da Previdência Social. Dessa maneira, os encargos com o aumento da licença teriam impacto para a receita federal e não para o empregador. 
 
As servidoras federais já são beneficiadas com licença-maternidade de seis meses. O Projeto de Lei 11.770/08 ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
 
A medida, porém, não se estende à iniciativa privada. A adoção do programa "Empresa Cidadã" é facultativa. Aderindo ao programa, porém, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
 
Na República Tcheca, por exemplo, a licença maternidade é de sete meses; na Suécia, pode chegar até a 480 dias. Já nos Estados Unidos, a licença maternidade não é um direito reconhecido nas leis trabalhistas, sendo negociado diretamente com o empregador.

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