Terça, 23 Abril 2024

Faculdade é condenada por impedir que aluna amamentasse na instiuição

O juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória, condenou a Associação Vitoriana de Ensino Superior (Favi) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais a uma aluna que sofreu constrangimentos ao amamentar a filha na instituição.



De acordo com a sentença, a então aluna cursava graduação e Pedagogia na faculdade, localizada em Jardim da Penha, Vitória, no período em que amamentava a filha.



Segundo o relato de testemunhas, um coordenador da instituição advertiu a aluna que pretendia amamentar a filha no pátio da instituição. Uma das testemunhas relatou que presenciou o momento em que o coordenador pediu, de maneira ríspida, que a mulher o acompanhasse até o pátio da instituição e disse que ela era incompetente por ter engravidado no fim do semestre, dizendo, ainda, que ela deveria permanecer em casa cuidando do marido e dos filhos.



A testemunha também disse, em depoimento, que ouviu do coordenador que a mulher não poderia amamentar no pátio da escola, já que a presença de crianças era proibida no local.  Além disso, o coordenador teria dito ser regulamento da instituição a restrição à amamentação nas dependências da faculdade.



O fato causou grande constrangimento tanto na lactante quanto nos colegas de faculdade dela. Depois dos fatos, ela passou a amamentar a filha na calçada da instituição, quando o marido levava a criança por um curto período de tempo para ser alimentada.



O magistrado considerou que a mulher sofreu, sim, constrangimento durante a amamentação da filha nas dependências da faculdade. Além disso, ele apontou que a sugestão do coordenador, que disse que ela deveria ficar em casa cuidando do marido e dos filhos, foi feita com o intuito de ofender a aluna, já que o período de licença maternidade já havia expirado.



O juiz também ressaltou que não existe  nenhum ponto no regulamento da faculdade que vede a amamentação na instituição.



De acordo com a sentença, a aluna sofreu injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao alimentá-la, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador da instituição, que retirou a aluna da sala de sala, com o objetivo de repreendê-la.

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