Sexta, 03 Mai 2024

Feminicídio pode se tornar crime hediondo

Feminicídio pode se tornar crime hediondo
Está na pauta do Senado nesta semana a lei que reconhece o feminicídio como um tipo de qualificação de homicídio. O objetivo do projeto é fortalecer o combate à violência contra a mulher e reduzir a impunidade nesse tipo de crime. 
 
O Projeto de Lei 292/2013 determina o feminicídio como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte de mulher quando há uma ou mais das seguintes circunstâncias: relação íntima de afeto ou parentesco, por afinidade ou consanguinidade entre a vítima e o agressor no presente ou no passado; prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após a morte; mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após a morte”. 
 
Segundo a senadora Ana Rita (PT-ES), o projeto de lei expõe as desigualdades de gênero presentes na sociedade: “A tipificação do feminicídio é o reconhecimento, pela lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste na sociedade”. Além disso, a senadora acredita que a tipificação ajudará no combate à impunidade, evitando que os assassinos sejam beneficiados por interpretações jurídicas errôneas, como a de ‘crime passional’.
 
Apesar de ter entrado na pauta do Senado somente recentemente, a tipificação do feminicídio já é uma bandeira recorrente nos movimentos feministas, especialmente diante dos altos números de violência contra a mulher em todo o país. O Mapa da Violência aponta que no ano de 2011, a taxa de mortes violentas de mulheres no Estado ficou em 9,2 mortes por grupo de 100 mil mulheres, o que dá ao Espírito Santo a primeira posição no ranking nacional de assassinatos de mulheres. 
 
O Mapa também deixa claro que a violência contra mulher geralmente está ligada a sua condição de mulher e acontece dentro de casa. Com base nos números do Sistema Único de Saúde (SUS), o Mapa diagnosticou a origem dos casos de violência contra a mulher no Estado: 71,8% das agressões ocorreram no domicílio da vítima; em 43,3% dos casos o agressor foi parceiro ou ex da vítima; em 19,8% dos casos os agressores são os pais; e em 7,5% são os irmãos ou filhos. 

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