Quarta, 08 Mai 2024

Gestor deve orientar humanização da Guarda Municipal

A sanção do Estatuto Geral das Guardas Municipais, nessa segunda-feira (11), reacende o debate sobre a humanização das forças de seguranças. A sanção da norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e estabelece o poder de polícia aos integrantes das guardas municipais, além de autorizar o porte de arma.
 
Segundo a pesquisadora e especialista em Segurança Pública, Inês Simon, o estatuto somente regulamenta as atribuições que as Guardas Municipais já tinham. No entanto, ela observa, cabe ao gestor – prefeito e comandante da guarda – traçar o perfil da Guarda Municipal, se repressor ou humanizado, por isso, é fundamental que a sociedade entre no debate para decidir o que deseja. 
 
Inês salienta que a sociedade (organizações da sociedade civil, Ordem dos Advogados do Brasil e movimentos sociais) tem por obrigação puxar o debate, porque é quem sofre com a repressão das forças policiais. “O comando não sofre com isso, por isso a importância de discutir nacionalmente a humanização das forças policiais. É um equivoco achar que essa definição é atribuição do gestor”, conta ela. 
 
A pesquisadora ressalta que a sanção do estatuto não impede que o perfil da das Guardas Municipais seja humanizado. “A Guarda Municipal tem papel fundamental na segurança pública, mas já foi mostrado que a repressão não resolve o problema da violência”. 
 
Ela salienta que a proximidade das comunidades é inerente à Guarda Municipal, já que ela está na praça, no posto de saúde e na escola. “A Polícia Militar tenta fazer esse papel de proximidade com a comunidade, mas a Guarda Municipal é comunitária por natureza”, diz ela.
 

A abordagem policial se torna mais violenta à medida que chega perto das periferias das grandes cidades, o que exige a necessidade de ocupação destes espaços por uma guarda humanizada e comunitária. No entanto, Inês aponta que a qualidade desta ocupação (repressiva ou humanizada) depende do gestor. “Infelizmente a sociedade recuou neste debate, mas precisa retomar o protagonismo na discussão”, disse ela, acrescentando que os protestos de 2013 demonstraram em todo o País o poder repressivo das polícias e que o conceito de segurança cidadã precisa ser difundido, ou a violência repressiva vai acabar sendo naturalizada.  



Estatuto

A Lei 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, sendo que esse direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. 
 
A lei também define os parâmetros de atuação dos guardas municipais e o tamanho do efetivo nos municípios. De acordo com a norma, a guarda municipal não poder ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
 
O estatuto também estabelece como competência geral das guardas a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. No entanto, a guarda poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando o autor à delegacia. 
 
O Senado aprovou uma emenda de redação para evitar conflitos de sobreposição de competências entre órgãos de segurança pública envolvidos no mesmo evento. A emenda prevê que, em caso de atuação conjunta, a guarda municipal apenas prestará apoio. 
 
 
  
 
  

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