Segunda, 29 Abril 2024

Google é condenado a indenizar professora da Serra em R$ 10 mil

A empresa Google Brasil Internet Ltda foi condenada a indenizar uma professora de ensino fundamental do município da Serra em R$ 10 mil por danos morais, pela recusa em ter retirado da rede social Orkut, de sua propriedade, conteúdo considerado pela vítima ofensivo e difamatório. 
 
A professora ajuizou ação em setembro de 2012 e não houve acordo em audiências de conciliação. A sentença condenatória foi prolatada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória em 16 de julho deste ano, mas a empresa entrou com agravo de instrumento que não foi conhecido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). 
 
Em decisão monocrática, o desembargador Aníbal de Rezende Lima entendeu ser atribuída à ré, neste caso a empresa Google Brasil Internet, a responsabilidade pela publicação em rede social que ela própria disponibiliza. A empresa alegou que a responsabilidade seria do usuário criador da comunidade. 
 
Enquanto o Google se pautou na impossibilidade técnica de fiscalização do conteúdo publicado na ferramenta Orkut, a professora alegou que pediu à empresa para interromper as agressões com seu nome e não foi atendida. A sentença de primeiro grau salienta que a empresa limitou-se a explicações técnicas, não se atendo ao fato atribuído a ela, que foi a omissão na retirada do conteúdo. 
 
O magistrado que prolatou a sentença admitiu a impossibilidade de o Google prevenir a publicidade ou o conteúdo contido nas redes de relacionamento, sob pena de censura prévia, mas, no caso analisado, a sentença afirma que “responde a demandada pela omissão consciente em manter o conteúdo difamatório veiculado em desfavor da autora, mesmo após a devida comunicação pela via administrativa”.
 
Além da indenização de R$ 10 mil, a empresa também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios no valor de 15% da causa. 
 
 

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