Segunda, 29 Abril 2024

Governador sanciona lei que reestrutura cargos e carreiras no Iases

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei Complementar n° 706/2013, que reestrutura os cargos e carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases), autarquia da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Além da reorganização das carreiras, também foram criados outros quatro cargos no Iases que são nutricionista socioeducativo, terapeuta ocupacional socioeducativo, técnico em enfermagem socioeducativo e técnico socioeducativo. 
 
A reestruturação dos cargos e carreiras no Iases foi aprovada em plenário na Assembleia Legislativa em 15 de agosto deste ano. Os quatro novos cargos representam mais 26 vagas no sistema de um total de 994. Outras 968 vagas foram criadas para cargos já existentes. 
 
A sanção da lei, no entanto, é vista como um primeiro passo para o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), já que a realização de um concurso público é essencial para oxigenar a autarquia. Atualmente, o Iases tem quase três agentes socioeducativos temporários para cada efetivo. 
 
Na avaliação do sindicato, o realinhamento é um avanço na questão financeira, ou seja, é um alinhamento à nova política governamental, mas não contempla reajuste de fato por conta da inflação e do aumento do custo de vida. Além disso, a reorganização não inclui insalubridade, risco de vida e periculosidade.
 
As novas vagas criadas vão acarretar na substituição de 801 servidores em designação temporária, gerando redução de despesa anual de R$ 30.446.596,10, o que corresponde a um impacto líquido anual de R$ 8.796.813,71. 
 
O projeto também reestrutura em quatro classes as carreiras de nível superior e em três as de nível médio, médio técnico e fundamental, com percentual de promoção de 15%, 10% e 5% gradativamente entre as classes. 
 
As carreiras também passam a adotar modelo de promoção por seleção, assim como progressões por tempo, desempenho e escolaridade. As promoções ocorrem em sentido vertical, respeitando a permanência de no mínimo cinco anos na classe, tendo como parâmetro a participação em processo de seleção. 
    

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