Sexta, 19 Abril 2024

Governo Bolsonaro inviabiliza funcionamento do Conselho da Pessoa Idosa

Governo Bolsonaro inviabiliza funcionamento do Conselho da Pessoa Idosa

Derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu contra a extinção dos conselhos, comissões e comitês, o governo Jair Bolsonaro (PSL) editou, na última sexta-feira (28), uma série de decretos para manter colegiados. Os atos, assinados pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, já que Bolsonaro está em viagem oficial ao Japão, no entanto, continuam desvirtuando completamente a função dos conselhos e, na prática, inviabilizando seu funcionamento. 

 

Um exemplo é o caso do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), que, nesse sábado (29), divulgou uma nota pública em que repudia o decreto 9.893/2019. De acordo com o documento, assinado por Maria Lucia Secoti Filizola, presidente do CNDPI (biênio 2018-2020), o Governo Federal reduziu drasticamente o número de conselheiros, inserindo apenas aqueles diretamente ligados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH (artigo 3º). Na prática, a alteração retirou de instituições da sociedade civil de reconhecida representatividade a possibilidade de discutir, trabalhar e deliberar sobre assuntos afetos à população idosa.


“É incontroverso que o cenário nacional indica a necessidade de se trabalhar em sentido oposto ao construído pelo referido ato normativo. Desconsidera-se totalmente o aumento da população idosa e a necessidade de serem implementadas políticas públicas que assegurem a esta população a prevenção e repressão das violações diárias de direitos humanos a que são submetidos os idosos brasileiros. Da leitura de tal norma depreende-se, ainda, que se retira do colegiado a realização de atos inerentes a ele, repassando com exclusividade ao governo decisões como “a elaboração do regulamento do processo seletivo público das entidades não governamentais”, além da submissão de seu Regimento Interno à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (artigo 2º, parágrafo único)”. 


E continua: “O decreto desrespeita a paridade, ligada diretamente ao princípio constitucional da igualdade, e a participação efetiva da sociedade civil organizada. As violações ao exercício das atividades deste colegiado, representativo da democracia participativa, não param por aí. Como se não bastasse, o Decreto 9.893/19 esvazia o debate e o exercício das atribuições do Conselho ao prever reuniões trimestrais, sem arcar com o custo que viabilize a presença daqueles que não se encontrarem no Distrito Federal, além de reduzir tais encontros, geralmente com a duração de pelo menos dois dias inteiros, a duas horas de reunião, por videoconferência”.


Para Maria Lucia Secoti Filizola, presidente do CNDPI, o decreto, da forma proposta, representa a extinção de um Conselho atuante e necessário. “Nesse sentido, ele se configura em grave viola&ccedi

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