Quinta, 16 Mai 2024

Governo federal quer que todos os estados instaurem comitês de combate à tortura

Apenas 16 estados do País criaram comitês de erradicação da tortura, mais de seis anos após a entrada em vigor no Brasil do protocolo facultativo à Convenção de Combate à Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU). No Espírito Santo, o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Cepet-ES e Mepet-ES) foram instituídos em 29 de abril deste ano. 

 
Além do Estado, também criaram mecanismos institucionais de combate à tortura o Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em Minas Gerais a implementação está em curso, com a realização de audiências públicas na Assembleia Legislativa daquele Estado. 
 
O objetivo da Secretaria Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) é que os comitês sejam instituídos em todo o País, visando a construção do sistema nacional de erradicação da tortura. 
 
No Estado, os dois dispositivos devem respeitar integralmente os direitos humanos, principalmente os das pessoas privadas de liberdade, sob qualquer forma de detenção, aprisionamento ou colocação em estabelecimento público de vigilância. Ainda é prevista a articulação, em regime de colaboração entre as esferas de governo e de poder, principalmente entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de longa permanência e pela proteção de direitos. 
 
A partir da criação dos instrumentos ficou institucionalizado por parte do governo o acompanhamento de ações, projetos e planos relacionados ao enfrentamento a práticas de tortura ocorridas no Estado. Compete ao Cepet acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos à tortura no Estado, avaliando o desempenho e colaborando para o aprimoramento de ações e zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura. 
 
Além disso, o Cepet deve construir e manter banco de dados, com informações sobre as atuações dos órgãos governamentais e não governamentais na prevenção e atuação contra a tortura e os tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis; elaborar cadastro de denúncias criminais por prática de tortura; elaborar cadastro de relatórios de visitas de órgãos de monitoramento do sistema prisional; e observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura.
 
Já o Mepet vai planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas em privação de liberdade; as unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições a que se encontram submetidas. 
 
Também cabe ao Mepet elaborar relatório de cada visita de inspeção promovida nos locais de privação de liberdade que devem ser remetidos ao Cepet, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e às autoridades estaduais responsáveis pelas detenções. 

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