Quinta, 16 Mai 2024

Governo institui instrumentos para prevenção e erradicação da tortura no Estado

 

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (29) a Lei 10.006/13 que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Cepet-ES) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Mepet-ES). Os dispositivos estão vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEADH) e têm objetivo de erradicar e prevenir a tortura bem como outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. 
 
Os dois dispositivos devem respeitar integralmente os direitos humanos, principalmente os das pessoas privadas de liberdade, sob qualquer forma de detenção, aprisionamento ou colocação em estabelecimento público de vigilância. Ainda é prevista a articulação, em regime de colaboração entre as esferas de governo e de poder, principalmente entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de longa permanência e pela proteção de direitos. 
 
A partir da criação dos instrumentos fica institucionalizado por parte do governo o acompanhamento de ações, projetos e planos relacionados ao enfrentamento a práticas de tortura ocorridas no Estado. Compete ao Cepet acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos à tortura no Estado, avaliando o desempenho e colaborando para o aprimoramento de ações e zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura. 
 
Além disso, o Cepet deve construir e manter banco de dados, com informações sobre as atuações dos órgãos governamentais e não governamentais na prevenção e atuação contra a tortura e os tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis; elaborar cadastro de denúncias criminais por prática de tortura; elaborar cadastro de relatórios de visitas de órgãos de monitoramento do sistema prisional; e observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura.
 
Já o Mepet vai planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas em privação de liberdade; as unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições a que se encontram submetidas. 
 
Também cabe ao Mepet elaborar relatório de cada visita de inspeção promovida nos locais de privação de liberdade que devem ser remetidos ao Cepet, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e às autoridades estaduais responsáveis pelas detenções. 
   

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