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Guarapari avança para vetar crianças e adolescentes em paradas LGBT

Projeto de Vinícius Lino é constitucional, aponta Comissão de Redação e Justiça

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Guarapari, na região metropolitana, rejeitou os apelos da Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC) para barrar o Projeto de Lei n° 017/2025, que busca proibir a participação de crianças e adolescentes em Paradas LGBTQIAPN+. Os membros da comissão já adiantaram, em reunião com a entidade nesta segunda-feira (23), que seu parecer será pela constitucionalidade da proposta, pavimentando o caminho para votação prevista para o mês de agosto, após o recesso parlamentar.

Para o representante da ADRC, Leonardo Brandão, responsável pela produção do manifesto LGBT no município, o projeto viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para ele, “rompe frontalmente com essa garantia, pois impõe restrições seletivas a apenas um tipo específico de manifestação cultural – as paradas LGBTQIAPN+”.

Para além da constitucionalidade, aponta, também representa um ataque e abre caminho para aprovação de outros projetos anti-LGBT em Guarapari, que já sancionou, neste ano, uma lei que proíbe discussões sobre identidade de gênero e orientação sexual nas escolas públicas e privadas locais.

Acervo Pessoal

Ele avalia que a aprovação deste projeto pode “abrir margem para diversos outros projetos LGBTfóbicos que podem sair desta Casa” e acredita que, apesar dos esforços, será aprovado e sancionado. Como exemplo de matéria com teor discriminatório, mencionou a que proíbe discussões sobre identidade de gênero e orientação sexual nas escolas públicas e privadas, resultado de projeto apresentado pelo vereador Luciano Costa (PP), e alvo de representação no Ministério Público Estadual (MPES) e na Defensoria Pública pela ADRC. A 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari emitiu um parecer sobre a matéria, aprovada por unanimidade sem debate prévio e promulgada mesmo sem manifestação do Executivo, e concluiu que é inconstitucional, recomendando sua revogação.

Leonardo criticou o fato de que o PL, que tramita desde fevereiro, “ignora outros eventos públicos com as mesmas características” alegadas como problemáticas no projeto, como a exposição a “conteúdo inadequado” ou “riscos”, citando blocos de carnaval, shows de rua, micaretas e festividades populares, onde há presença de crianças, inclusive com consumo de álcool. A tese de que a Parada LGBT não é um evento próprio para crianças esbarra na ausência de evidências que comprovem um risco maior no manifesto LGBTQIAPN+, acrescenta.

Apesar da tentativa da associação de sensibilizar a comissão antes da elaboração do parecer, o movimento esbarrou na convicção dos vereadores de que não há elementos de inconstitucionalidade no texto. A reunião contou com a presença da presidente do colegiado, Rosana Pinheiro (PSD), da relatora Kamilla Rocha (PMN), e do membro Anselmo Bigossi (PP), além do autor do projeto, Vinícius Lino (PL), e de representantes da ADRC.

Vinícius Lino argumentou que propôs uma emenda ao próprio projeto para que a proibição seja voltada à participação de crianças e adolescentes sem a autorização dos pais e destacou que o projeto não visa discriminar, mas “proteger a criança menor de idade que não sabe para onde vai”. Ele defendeu a proposta como “uma coisa básica juridicamente” e citou um parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) e um voto do ministro Luiz Fux, que, segundo ele, “já se manifestaram de forma favorável à matérias similares”. Além disso, comparou a situação a outras legislações que poderiam surgir para proibir crianças em eventos como o Carnaval, reforçando que o foco é a proteção do menor e a normatização de sua presença em qualquer ambiente, caso desacompanhado.

Redes Sociais/ CMG

A presidente do colegiado corroborou com a visão de Vinícius, afirmando que o vereador agiu de forma “muito sábia” em relação à proteção da criança, que é “vulnerável, ingênua e não sabe se defender, precisando do responsável para defendê-la”.

Kamila Rocha complementou que a análise não é baseada no mérito do projeto e deve ser estritamente constitucional. Ela ponderou que, caso a comissão considerasse inconstitucional um projeto que tem amparo legal, o autor poderia entrar com uma ação, acusando a Casa de não ser democrática. “Aqui não é sobre opinião. Não é sobre crença política, não é sobre achismo. A gente tem que analisar o que a lei fala”, frisou, sinalizando que seu voto na comissão será favorável à constitucionalidade do projeto.

Apesar do entendimento do colegiado, o representante da associação destacou que nunca houve problemas com segurança ou “casos de violência de crianças e adolescentes” nos manifestos organizados pela associação no município desde 2016, sem a necessidade de intervenção policial, e a prefeitura tem recebido reconhecimento por esses eventos. Ele classificou a emenda que exige autorização com firma reconhecida ou judicial como uma “barreira burocrática desumana” e uma “tentativa patética de esconder a face segregacionista do projeto original”.

Para o porta-voz da ADRC, a proposta “não tem uma justificativa com base técnica, estatística ou histórico factual” e é um “texto calcado em preconceito que legitima estigmas e alimenta o ódio”, pois quando se faz esse recorte, focado especificamente nos eventos LGBTQIAPN+, está comunicando que “naquele evento seu filho está correndo muito mais riscos que o outro”, considera.

Integrante da associação também presente à reunião do colegiado, Vênus Pereira acrescenta que o projeto representa uma “perseguição” e “discriminação” à população LGBTQIAPN+. “Acaba segregando uma comunidade específica”, reforça.

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