Juiz determina que o Estado crie quatro Delegacias da Criança e do Adolescente na Grande Vitória
O juiz Manoel Cruz Doval condenou o Estado a criar outras quatro Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs) na Grande Vitória. A decisão é proveniente de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPES), já que a única unidade, localizada em Vitória, não atende à demanda dos municípios.
A Ação proposta pelo MP sustenta que a delegacia não dispõe de condições técnicas e humanas para prestar atendimento à população, já que a portaria que criou a unidade prevê 19 servidores para o atendimento às demandas, mas a DPCA conta com apenas 15.
Segundo a Ação, a delegacia de Vitória precisa ser ampliada e outras unidades na Grande Vitória criadas para garantir a proteção integral às crianças e aos adolescentes vítimas de crimes.
O juiz considerou também que a existência de apenas uma DPCA para atender a toda a Grande Vitória é fator preponderante para a detecção de centenas de procedimentos que não foram regularmente investigados pela falta de estrutura física e pessoal de apenas uma delegacia.
O juízo de Vitória, no entanto, acolheu parcialmente o pedido do MPES, já que não determinou a ampliação da DPCA de Vitória, mas a decidiu pela criação e manutenção das outras quatro unidades da Grande Vitória, nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. A forma de preenchimento dos cargos e instalações deve ficar a cargo da administração pública.
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