Manifestantes voltaram a realizar bloqueios na ferrovia após reintegração de posse

A Justiça Federal autorizou a empresa Vale S.A. a realizar vigilância permanente no trecho da Ferrovia Vitória a Minas que atravessa a terra indígena Tupinikim e Guarani, em Aracruz, no Norte do Estado, e remover os objetos que bloqueam a linha férrea ocupada pelas comunidades, que foram atingidas pelo crime socioambiental da Samarco, controlada pela mineradora com a BHP-Biliton. Os manifestantes protestam no ramal Piraque-açu, entre as aldeias Córrego e Vila, contra as violações cometidas pelas empresas e por reparação integral dos impactos ainda enfrentados após dez anos do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG).
O despacho ocorre no âmbito do processo de reintegração/manutenção de posse movido pela Vale, que alegou que houve nova obstrução dos trilhos da ferrovia depois do cumprimento da reintegração de posse efetivada na última semana.

Em nota pública, a Juventude Tupinikim criticou o despacho assinado no último domingo (11) pelo juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Linhares, e classificou a ação como uma medida que “institui um regime de vigilância, intimidação e criminalização da luta indígena”, ao priorizar interesses econômicos em detrimento de direitos constitucionais e humanos dos povos originários.
O coletivo ressalta que a autorização para vigilância contínua e a abertura de um inquérito policial transformam uma mobilização legítima em “caso de polícia”, enquanto as responsabilidades da empresas pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão seguem, segundo o texto, sem punição adequada.
De acordo com o magistrado, a colocação de galhos e troncos de árvores sobre a linha férrea, registrada a partir da última quinta-feira (8), caracteriza “turbação da posse”, o que significa uma perturbação parcial do direito de posse, mas não uma nova perda do controle da ferrovia. Por esse motivo, ele afastou a necessidade de um novo mandado de reintegração e optou por determinar outras medidas para impor restrições diretas aos manifestantes, sob pena de prisão em flagrante por crimes como desobediência, resistência e perigo de desastre ferroviário, para garantir a retomada do tráfego.
Embora o juiz tenha indeferido o pedido da empresa para remoção do acampamento indígena instalado nas proximidades, por não reconhecer relação direta entre sua existência e as obstruções, a concessão de tutela inibitória impõe que seja mantida uma distância mínima de 15 metros de ambos os lados da ferrovia ao longo de todo o trecho que atravessa a terra indígena, proibindo qualquer tipo de obstrução. Além disso, autoriza a Vale a exercer monitoramento permanente, 24 horas por dia e sete dias por semana, de forma presencial e/ou eletrônica, incluindo a coleta de registros que possam comprovar eventual descumprimento da ordem judicial, os quais devem ser encaminhados diretamente à Polícia Federal.
A retomada do bloqueio no local foi constatada pela Oficial de Justiça Eliane Marques Camargo Feltz, que esteve na ferrovia no fim de semana e registrou, em certidão juntada aos autos, a presença de “partes de árvores e galhos de árvores, sendo alguns robustos”, inclusive com indícios de corte por motosserra, além de uma placa indicativa de manifestação sem identificação de autoria. Ela destacou ainda que, no momento da diligência, “não havia nenhuma pessoa no local”, o que impediu a identificação de eventuais responsáveis.
Mesmo assim, o juiz considerou que os elementos reunidos justificam providências rigorosas e, além de autorizar a retirada dos objetos dos trilhos pela própria Vale, com apoio de força policial, requisitou à Polícia Federal a instauração de um novo inquérito para apurar a autoria do crime de perigo de desastre ferroviário, previsto no artigo 260 do Código Penal.
No comunicado publicado nas redes sociais, o coletivo afirmou que a medida “prioriza os interesses econômicos de uma mineradora em detrimento dos direitos originários, constitucionais e humanos dos povos indígenas”. “A decisão institui um regime de vigilância, intimidação e criminalização da luta indígena, incompatível com o Estado Democrático de Direito”, prossegue o texto.

O grupo reforça que a mobilização ocorre em território indígena demarcado, no entorno de uma concessão ferroviária que, segundo os Tupinikim, nunca contou com a participação ou consentimento das comunidades afetadas. O coletivo também aponta violação de normas nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que determinam o direito à manifestação, à livre circulação e à autodeterminação dos povos indígenas.
Uma das porta-vozes do coletivo, que pediu para não ser identificada por temer represálias, relatou que a presença de drones e viaturas tem sido frequente desde a reintegração, mas as medidas determinadas pelo Judiciário não foram plenamente executadas até o momento. Segundo ela, a polícia ainda não retirou os galhos que seguem obstruindo os trilhos, nem houve ação efetiva para impedir a aproximação de manifestantes dentro do perímetro estabelecido pela decisão judicial.
“Eles estavam vindo diariamente, duas vezes ao dia. Tanto drone quanto viatura. O drone sobrevoa o acampamento inteiro. Não sabemos o propósito dos registros, provavelmente identificar as pessoas. Estávamos com esperança de que a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] resolveria o problema dos drones e dos registros constantes sem nossa autorização. Mas, com esse despacho, aumentou mais a insegurança de sermos criminalizados por lutar por nossos direitos”, considera.
Na avaliação da Juventude Tupinikim, tratar uma manifestação indígena como ameaça à ordem pública reforça uma lógica colonial histórica de silenciamento. “Não aceitaremos que a Vale atue como fiscal, vigia ou autoridade dentro do território indígena. Não aceitaremos que a luta por justiça seja tratada como crime”, alerta o coletivo, que promete levar as denúncias a instâncias nacionais e internacionais. “O território indígena não é mercadoria. Nossa existência não será silenciada. Nossa luta não é crime”, concluem.

