Quinta, 02 Mai 2024

Justiça determina que Estado instale e estruture Defensoria Pública em Mantenópolis

O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mantenópolis, na região noroeste, recebeu decisão favorável da Justiça na ação civil pública (ACP), com pedido liminar de obrigação de fazer, ao requerer do Estado a instalação e estruturação da Defensoria Pública no município. No prazo de 60 dias, deve ser provida estrutura mínima de natureza física, pessoal e logística, para prestar a efetiva assistência jurídica e judiciária à população que necessita do serviço, no mínimo por dois dias na semana, na comarca de Mantenópolis. 
 
A decisão, proferida na última terça-feira (7), aponta também que, em 90 dias, o atendimento deve ser estendido para três dias e, em seis meses, a assistência jurídica e judiciária deve ser oferecida também em regime de plantão. O não atendimento às determinações implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 7 mil, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (Fadepes).
 
Na ACP, o MPES apontou que, há 20 anos, desde a publicação do decreto que regulamenta a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo em 1994, Mantenópolis nunca contou com os serviços do órgão. Diante dessa ausência, a assistência judiciária é prestada pela denominada “Advocacia Social Municipal”, que disponibiliza dois advogados sociais prestando serviços numa jornada de quatro horas por dia e recebendo vencimentos irrisórios.
 
Em Mantenópolis, o índice de processos judiciais que tramitam com o benefício da gratuidade judiciária atinge mais de 80% dos processos distribuídos e processados.

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Sexta, 03 Mai 2024

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