Quarta, 01 Mai 2024

Justiça determina que Prefeitura de Atílio Vivácqua construa casa para família em risco

O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Atílio Vivácqua, obteve medida liminar da Justiça na ação civil pública (ACP) em face da prefeitura para que providencie moradia digna para uma família carente que vive na região rural do município. O magistrado determinou o cumprimento da medida em dez dias, contados a partir da citação. A decisão judicial impôs ainda multa diária no valor de R$ 500, caso a prefeitura não a cumpra.
 
O Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco) do MPES auxiliou a Promotoria de Justiça por meio de uma consulta realizada ao município, que comprovou, via laudos da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e de uma assistente social, que a família, composta pelos pais e seis crianças, encontra-se em extrema situação de vulnerabilidade social, com toda a sorte de privações materiais, destacando-se as precárias condições de moradia, com aparentes rachaduras e buracos no teto da residência. Além disso, é iminente o risco de vida a todos os moradores da residência, sendo necessária a demolição do local e a remoção urgente de seus moradores.
 
A prefeitura informou que já havia licitado o material para construir uma nova moradia em terreno que foi cedido por um familiar. No entanto, posteriormente, a Secretaria Municipal de Ação Social comunicou que o terreno doado está localizado em área territorial do município de Cachoeiro de Itapemirim.        
 
O MPES constatou que era a pretensão da administração municipal se eximir da sua responsabilidade, mesmo a família residindo em Atílio Vivácqua e sendo assistida pela Secretaria de Ação Social do município.
 
A Justiça determinou que o órgão municipal providencie moradia digna para a família, independente de programa de aluguel social ou casa popular, e destacou, ainda, que é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à moradia, à proteção da infância e à assistência aos desamparados, que são direitos sociais.

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