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Justiça e governo debatem atendimento a presos com doenças mentais com Ministério da Saúde

Uma reunião entre juízes das Varas de Execuções Penais, Ministério da Saúde, governo do Estado, e representantes de municípios com unidades prisionais, realizada nesta quarta-feira (17), debateu o tratamento a pessoas em privação de liberdade que têm doenças mentais. 
 
A reunião foi solicitada pelo supervisor das Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que viu a necessidade de debater a adoção de medidas que melhorem o atendimento dos apenados. 
 
O representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, Railander Quintão de Figueiredo falou sobre o incentivo federal para que o atendimento nas unidades prisionais seja feito de acordo com o que preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS), mas ponderou que não há garantia de que esse atendimento esteja sendo feito atualmente, embora o Ministério da Saúde esteja trabalhando para humanizar as execuções penais. 
 
Ele reiterou que a adesão do Estado e dos municípios à proposta é um processo simples, basta que os interessados habilitem as equipes multidisciplinares de atendimento à família para atuarem dentro das unidades prisionais. O atendimento adequado aos pacientes com doenças mentais é um auxílio ao processo de ressocialização. 
 
O incentivo à municipalização do atendimento à família pode desonerar a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) dos pagamentos a terceirizadas. Em um cenário hipotético, caso todas as equipes de Viana fossem habilitadas, a prefeitura do município receberia R$ 320 mil mensais para o custeio do programa.
 
Dentre os pontos a serem reforçados no programa está o apoio na na Estruturação das Unidades Básicas de Atendimento de Saúde Prisional – a única Unidade de Saúde Prisional (USP) do Estado está sucateada; o fomento e fortalecimento de serviços de atenção primária à saúde da população custodiada; apoio às ofertas de assistência à saúde dessa população; e implementação de modelos substitutivos para atendimento a paciente. 
 
 

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