Sábado, 18 Mai 2024

Justiça federal determina criação de Núcleo da Defensoria Pública em São Mateus

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) conseguiu na Justiça decisão que obriga a União a implantar e a fazer funcionar um Núcleo da Defensoria Pública da União na subseção judiciária de São Mateus, no norte do Estado, contendo pelo menos um defensor público. Além disso, a União terá que disponibilizar, em no máximo 45 dias, defensores públicos, pelo menos duas vezes por semana, para atendimento às demandas da Vara Federal de São Mateus, atendimento às audiências e a casos de prisões em flagrante e outras medidas de urgência.
 
A Defensoria Pública da União, assim como a Defensoria Pública Estadual, tem papel primordial de levar atendimento jurídico à população hipossuficiente, que não tem condições de contratar advogados e arcar com custas processuais. A assistência jurídica compreende tanto o aconselhamento, a consultoria e o auxílio extrajudicial quanto a defesa dos interesses do necessitado em juízo.    
 
O MPF entendeu que este direito não estava sendo respeitado em São Mateus, já que a implementação Defensoria Pública da União se deu de maneira deficiente. A subseção judiciária de São Mateus, por exemplo, abrange 11 municípios, num total de quase 300 mil habitantes, e não tem um Núcleo da Defensoria. Essa ausência tem levado vários cidadãos a procurar de forma anônima o MPF, que não pode ajuizar demandas de conteúdo individual que não tenham caráter de homogeneidade.  
 
A juíza federal Marianna Carvalho Belotti acompanhou o entendimento do MPF e, em sua decisão, destacou que o poder público, além de não garantir o mínimo existencial aos cidadãos, não está cumprindo minimamente a sua obrigação. Segundo a decisão, “a inexistência de Defensoria nas Comarcas do interior, além de lesar o cidadão ao atingir suas garantias constitucionais, retira qualquer possibilidade daquela Instituição cumprir seu papel como entidade essencial à função juridicional”. 
 
Caso a União descumpra a determinação da Justiça, terá de pagar multa diária de R$ 2 mil. Os responsáveis também podem ser responsabilizados por improbidade.

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Domingo, 19 Mai 2024

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