Famílias que estão no imóvel, no Centro de Vitória, vão entrar com recurso à decisão
A Justiça Federal, por meio da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu o pedido liminar feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou a reintegração de posse do Edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória. O imóvel foi ocupado por 72 famílias, organizadas pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), no último sábado (6).

Na decisão, o juiz Aylton Bonomo Júnior destaca que “a posse do imóvel está comprovada pela certidão de ônus, que atesta a propriedade da Caixa sobre o edifício em questão”. Diz, ainda, que “não há dúvidas quando ao esbulho possessório, ocorrida na data de 6 de setembro de 2025, o que ocasionou a perda da posse da autora, o que é suficiente para o deferimento do pedido”.
Na decisão consta que o magistrado autoriza “o uso da força policial, caso o Oficial de Justiça entenda necessário em razão da resistência dos ocupantes”. O prazo dado para desocupação do imóvel é de até cinco dias. No entanto, segundo uma das lideranças da ocupação, Valdeni Ferraz, eles ainda não foram comunicados oficialmente da decisão.
Valdeni informa que, assim que houver um comunicado oficial, o Movimento Nacional vai entrar com recurso na Justiça. Ao todo, são 112 pessoas no imóvel, entre elas, 22 crianças. Valdeni diz que a maioria das famílias é de mães solo e há, ainda, idosos e gestantes. As famílias são de três bairros de Vitória: Maria Ortiz, Santo André e Caratoíra.
O presidente da Câmara de Vitória, Anderson Goggi (PP), anunciou, ainda em junho, que a Caixa cedeu o imóvel para instalação da nova sede da Casa de Leis. Ele chegou a ir a Brasília para conversas nesse sentido. Contudo, a ocupação, que ainda não tem nome, reivindica que o prédio se torne moradia popular.
A ocupação gerou debate na Câmara de Vitória. Nessa terça-feira (9) o vereador Armandinho, anunciou que protocolaria ação de reintegração de posse do imóvel e que solicitaria a abertura de inquérito para apurar se há parlamentares ou autoridades envolvidos na ocupação. Nessa quarta-feira (10), a Câmara aprovou a urgência do Projeto de Lei (PL) 435/2025, de autoria de Armandinho Fontoura (PL), que “dispõe sobre a aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do município de Vitória e dá outras providências”.
O projeto classifica as ocupações de três formas: irregular, com violência ou grave ameaça, e em concurso de pessoas. A irregular trata da “permanência em imóvel público ou privado sem autorização do proprietário, possuidor legítimo ou do Poder Público, quando houver decisão judicial que a reconheça como ilícita ou decisão administrativa definitiva que determine a desocupação”.
As sanções previstas são multa proporcional à gravidade e à capacidade econômica, limitada a R$ 50 mil; impedimento de contratar com a administração pública municipal, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio, por até cinco anos; vedação de celebração de convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o município por igual prazo; suspensão de acesso a programas municipais de regularização fundiária e habitação social enquanto durar a sanção e inclusão em cadastro municipal de impedimentos, com notificação pessoal.
O artigo 5º estabelece que “sem prejuízo das penalidades anteriores, os infratores condenados por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular ficam proibidos, pelo prazo de oito anos contados do trânsito em julgado, de participar de concurso público ou processo seletivo da administração pública municipal direta ou indireta e de assumir função pública a qualquer título”.