Vereadores mantiveram veto do prefeito Rodrigo Borges a projeto que revogava a norma

A Câmara de Guarapari manteve, por unanimidade, o veto do prefeito Rodrigo Borges (Republicanos) ao Projeto de Lei nº 157/2025, que pretendia revogar integralmente a Lei nº 5.036/2025. Esta norma proíbe a chamada “doutrinação de gênero” nas escolas públicas e privadas do município. A votação ocorreu durante sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (9).
O projeto de revogação havia sido aprovado pela própria Câmara no último mês de setembro, mas acabou vetado pelo prefeito, e a decisão voltou esta semana para o parlamento. Com o veto mantido, a lei continua em vigor, contrariando recomendação do Ministério Público do Estado (MPES) e parecer da Comissão de Redação e Justiça do Legislativo que apontaram a inconstitucionalidade da proposta, por se tratar de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União. A medida também vai de encontro a entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucionais normas semelhantes aprovadas em outras cidades e estados do país.
A Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC), que reúne militantes LGBTI+ de Guarapari, acionou novamente o Ministério Público solicitando a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Desde a sanção, em janeiro desse ano, a organização tem denunciado violação de direitos e mobilizado aliados dentro e fora do parlamento pela revogação. Na época, a ADRC levou o caso ao Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça acionou o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa) para intermediar um acordo, o que resultou no projeto de revogação.
De autoria do vereador Luciano Costa (PP), o projeto tramitou em dezembro de 2024 sem debates e recebeu aprovação unânime dos vereadores. Como o então prefeito, Edson Magalhães (PSDB), não se manifestou dentro do prazo legal, a presidente da Câmara, Sabrina Astori (PSB), efetivou a sanção tática da medida.
A lei veta qualquer discussão sobre identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. Para entidades de direitos humanos, representa a institucionalização da censura e reforça práticas de exclusão. “A manutenção dessa lei representa um retrocesso grave, pois atinge o direito à educação livre, plural e inclusiva, além de reforçar práticas discriminatórias que ferem a Constituição Federal e os direitos humanos”, criticou a Associação Diversidade, Resistência e Cultura.
Outros projetos antigêneros tramitam na Casa, como o nº 017/2025, que busca impedir a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+.
Lei estadual
Em julho deste ano, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), promulgou a Lei nº 12.479/2025, que permite veto ao ensino de gênero em escolas do Estado, após o governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto. A proposta é originária do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) – e foi aprovada em plenário no mês anterior. O autor da norma sustenta que atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual teriam caráter “doutrinário” e poderiam “moldar valores e visões de mundo” das crianças, o que justificaria o direito dos pais de vetar o conteúdo.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) contesta a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa semana, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer desfavorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O posicionamento vai de encontro ao que defendeu o advogado-geral da União (AGU), Jorge Rodrigo Araújo Messias, sobre o mesmo tema.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram protocoladas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), que pedem a suspensão da norma. Já no Tribunal de Contas do Estado (TCES), tramita uma representação do Ministério Público (MPC-ES), que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma. O procurador-geral de Justiça Francisco Berdeal se manifestou sobre a ação do Psol, defendendo a suspensão cautelar da lei, reconhecendo uma série de falhas.